A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso do ex-prefeito de Teodoro Sampaio, José Arantes Bueno, acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e reembolso irregular de despesas.
José Arantes terá que ressarcir os cofres da prefeitura de Teodoro Sampaio em R$ 11, 5 mil. Além dele, a Justiça também condenou o ex-prefeito Gerson Caminhoto, cassado em 1995. Caminhoto terá que devolver R$ 28, 5 mil.
Os dois são acusados pelo MPE por desvio e recebimento de dinheiro público durante a realização da Festa do Peão de Teodoro Sampaio.
Arantes apelou alegando que o caso prescreveu. Ele ainda sustenta não ter havido apropriação, mas ressarcimento de empréstimo tomado junto ao Banco Banespa S/A para pagamento de dívidas de responsabilidade da prefeitura.
Segundo o relator do processo, Décio Notarangeli , a Constituição Federal assegura a imprescritibilidade das ações de ressarcimento de prejuízos ao erário.
"Não há como acolher a justificativa. Primeiro, porque não demonstrado que o Município tenha autorizado a operação de crédito mencionada pelo apelante. Segundo, porque não há prova do alegado contrato de mútuo firmado com o Banespa. Terceiro, porque mesmo que existisse, eventual acordo informal entre o recorrente e a Municipalidade se revestiria de completa ilegalidade... Quarto, porque a prova coligida evidencia que a Prefeitura não assumiu a responsabilidade pelo pagamento da dívida. Quinto, porque há referência ao fato de que o Clube do Laço pagou parte da dívida assumida pelo apelante. Aliás, o próprio apelante afirma que o Clube do Laço lhe doou um imóvel como forma de lhe reembolsar pelo prejuízo assumido”, enumera o relator.
Ainda de acordo com Notarangeli, tal conduta caracteriza improbidade administrativa e desta forma obriga o acusado ao ressarcimento integral do dano.
José Arantes já foi prefeito de Teodoro Sampaio de 1977 a 1983. Antes, foi vice-prefeito de 1965 a 1973.