O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou o registro do diretório regional e de 37 diretórios municipais do Partido Social Democrático (PSD) no Estado de São Paulo. Segundo o TRE, o partido apresentou o apoiamento de 31.091 eleitores, número superior ao exigido pela legislação eleitoral.
Para cumprir a exigência legal de criação de partidos, a sigla precisava do apoio de 21.972 eleitores, isto é, 0,1% dos 21.972.502 votos válidos obtidos pelo Estado nas eleições de 2010 para a Câmara dos Deputados.
A Resolução TSE nº 23.282/10 dispõe, em seu art. 13, que, feita a constituição definitiva e designação dos órgãos de direção regional e municipais, o presidente regional do partido político em formação solicitará o registro no respectivo tribunal regional eleitoral. Para isso, o partido precisa demonstrar o apoiamento mínimo de eleitores no Estado, conforme certidões que são fornecidas pelos cartórios eleitorais.
Impugnações
O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Democratas (DEM) apresentaram impugnações aos registros dos órgãos regional e municipais, rejeitadas pela corte paulista.
A contestação do PTB foi em relação à nomenclatura e sigla da nova agremiação, alegando que até 2003 havia um partido com esse nome e sigla que foi incorporado pelo PTB e que a utilização da mesma sigla por um novo partido poderia confundir o eleitorado.
O DEM questionou alguns requisitos legais necessários ao registro dos diretórios, como a regularidade do estatuto apresentado pelo PSD e a comprovação do apoiamento dos eleitores, entre outros.
O magistrado indeferiu o registro dos diretórios municipais de 13 municípios. A votação foi unânime.