Da Redação
Em 24/06/2011 às 11:45
Em decisão unânime proferida na sessão desta semana, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) julgou procedente representação ajuizada pelo procurador Pedro Barbosa Pereira Neto e pelo procurador substituto André de Carvalho Ramos contra Guilherme Elias de
Almeida, assessor do vereador Fuad Abrão Isaac, da cidade de Itapetininga.
O
TRE condenou Guilherme Elias por ter utilizado o email institucional da
Câmara Municipal de Itapetininga para enviar propaganda eleitoral em favor do
então candidato a Deputado Estadual pelo PT, Francisco França, no dia 1º de
outubro de 2010, ou seja, a apenas dois dias da eleição.
A Lei 9.504/97, em seu artigo 73, inciso I, veda expressamente
o uso, em benefício de candidato, partido político ou coligação, de bens móveis
ou imóveis pertencentes à administração pública.
Com a decisão do TRE-SP, Guilherme Elias terá que pagar uma
multa de 5.000 Unidades Fiscais de Referência (UFIR), valor que equivale hoje a R$ 1.067,60, "tendo
em vista a pequena repercussão do caso".
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.