O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu,anotação dos órgãos regional e municipais do PEN (Partido Ecológico
Nacional). Essa é uma fase preliminar para que o partido em formação
consiga o registro do seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o julgamento, o partido atendeu os requisitos previstos na
legislação eleitoral. Entre eles, o PEN apresentou o apoiamento de
27.847 eleitores, superior ao exigido pela resolução do TSE, que prevê
um cálculo com base nos votos dados na última eleição geral para a
Câmara dos Deputados.
O novo partido deverá constituir-se em, pelo menos, nove Estados para
que possa registrar o seu estatuto no TSE. Após essa etapa obterá a
sigla, um número e poderá exercer as atividades partidárias.
Conforme a Resolução 23.282/10 do TSE, “somente o partido político que
tenha registrado o seu estatuto no TSE poderá participar do processo
eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário, ter acesso gratuito ao
rádio e à televisão, e ter assegurada a exclusividade da sua
denominação, número de legenda, sigla e símbolos (...)”.