Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TRE intima Câmara sobre cassação de Paulo Lima

Rogério Mative

Em 15/02/2012 às 12:59

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) expediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o recurso do ex-deputado federal Paulo Lima sobre o acórdão que o condenou a oito anos de inelegibilidade, além da cassação de seu diploma. A Câmara dos Deputados e a 402ª Zona Eleitoral também foram comunicadas sobre a condenação. Em despacho, o TRE informa que o acórdão não tem efeito suspensivo, ou seja, deve ser cumprido imediatamente, independente do recurso ao TSE.

O ex-deputado foi condenado após ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) por abuso de poder econômico durante as eleições de 2010. Lima foi acusado de distribuir combustível gratuitamente em troca de espaço para propaganda em carros e motos de eleitores.

O processo já soma 3.207 folhas, distribuídas em 16 volumes. O motivo do comunicado realizado pelo TRE à Câmara dos Deputados e à 402ª Zona Eleitoral, onde o ex-deputado Paulo Lima está inscrito, é pelo cumprimento imediato da decisão após o recebimento da intimação, baseado no Artigo 257 do Código Eleitoral que diz: "A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão".

Juiz recebe ordem do TRE

O juiz eleitoral Antônio Roberto Sylla, responsável pela 402ª, já recebeu a ordem do TRE para a aplicação da condenação contra Paulo Lima, através do Cart. nº 18-30.2012.6.26.0402, registrado nessa terça-feira (14). "R.A. Cumpra-se, servindo de mandado. Após, v. conclusos".

A cassação

Em novembro do ano passado, por maioria de votos, os juízes entenderam que houve abuso de poder econômico nas eleições 2010, quando Paulo Lima forneceu combustível em troca da colagem de adesivos contendo sua propaganda eleitoral em veículos particulares, em Presidente Prudente. Foram analisadas listas e assinaturas de recibos e notas fiscais em três estabelecimentos comerciais.
 
Segundo a Justiça, os eleitores colocavam propaganda eleitoral no vidro traseiro do veículo (plotagem) e podiam abastecer seus veículos com 10 litros de gasolina ou 20 litros de álcool semanalmente. De acordo com a assessoria do TRE, foram 507 veículos abastecidos em 2010 em troca de propaganda eleitoral.

Decisão

Na decisão que culminou com a cassação da suplência, seis juízes julgaram o caso, sendo quatro votos favoráveis pela condenação de Paulo Lima e dois contrários.

Lima foi eleito segundo suplente ao cargo de deputado federal em 2010 com 81.483 votos.

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