Da Redação
Em 29/07/2024 às 21:43
Quem contribui com o pleito ganha dois dias de folga para cada dia trabalhado
(Foto: Arquivo/TRE)
A Justiça Eleitoral continua convocando mesárias e mesários que vão atuar nas eleições municipais deste ano em todas as cidades do Estado de São Paulo. No site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) é possível consultar se está na lista das pessoas que serão convocadas. A expectativa é chamar mais de 420 mil pessoas até 7 de agosto.
A convocação dos colaboradores da Justiça Eleitoral é realizada, principalmente, por meios eletrônicos (WhatsApp e e-mail), e, na inviabilidade desses, mediante carta via Correios.
Ao ser notificada, a pessoa deve confirmar a convocação inserindo o código enviado na mensagem do TRE-SP na área do mesário. Também é possível fazer login na área utilizando as credenciais da plataforma Gov.br ou gerar um novo código, em caso de perda da senha. A confirmação ainda pode ser feita presencialmente nos cartórios.
Na área dos mesários na internet, a pessoa também pode verificar se o e-mail e telefone cadastrados na Justiça Eleitoral estão corretos ou comunicar qualquer alteração, ver a carta de convocação, obter informações sobre o treinamento e o local de trabalho, além de acessar a declaração de folgas ao final das eleições.
A atuação das mesárias e dos mesários é fundamental para o processo eleitoral e para o fortalecimento da democracia e da cidadania. Além de reforçar a transparência e a legitimidade das eleições, as mesárias e os mesários auxiliam as eleitoras e os eleitores e contribuem ativamente para a eficiência do processo eleitoral. As eleições acontecem nos dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno).
Como se voluntariar
O cadastro para ser mesário voluntário é permanente, mas, neste ano, as nomeações acontecem entre julho e agosto, com eventuais substituições até outubro. Quem quiser contribuir com os trabalhos do próximo pleito pode se cadastrar preenchendo um formulário no site do TRE-SP.
A Justiça Eleitoral mantém uma página exclusiva dedicada às mesárias e aos mesários: no Canal do Mesário, é possível tirar dúvidas sobre as funções a serem desempenhadas no dia da eleição.
Nas eleições, cada mesa receptora de votos é composta por quatro pessoas, sendo uma delas nomeada presidente. Quem assume essa função fica responsável por iniciar e encerrar a votação, manter a ordem na seção, comunicar ocorrências ao juiz eleitoral, providenciar a entrega de materiais ao cartório e verificar as credenciais dos fiscais dos partidos.
Os demais integrantes ficam incumbidos de identificar os eleitores e eleitoras, organizar a fila, colher a assinatura no caderno de votação e entregar o comprovante do voto, entre outras atividades.
Nomeação
Os convocados para os trabalhos serão nomeados pelo juiz eleitoral 60 dias antes do pleito, conforme o artigo 120 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). A recusa à participação por motivo de saúde, por exemplo, poderá ser encaminhada para análise do juiz em até 5 dias após o recebimento da convocação.
Após a nomeação, os convocados e convocadas receberão instruções dos cartórios eleitorais sobre o período e a modalidade do treinamento, que pode ser presencial, à distância ou das duas formas.
Segundo a legislação, a atividade de mesária ou mesário não pode ser exercida por aqueles que pertencem ao serviço eleitoral; candidatas ou candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau; e membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva, entre outros. Consulte as restrições (na aba “Por que ser mesário?”).
Benefícios
Quem contribui com o pleito ganha dois dias de folga para cada dia trabalhado e outros dois por dia de treinamento oficial concluído para serem utilizados no emprego público ou privado, conforme acerto com o empregador.
A Justiça Eleitoral também fornece auxílio-alimentação de R$ 60 para o dia da votação e certificado dos serviços prestados. Aqueles que exercem a função ainda podem ter preferência no desempate em concursos, desde que prevista no edital, e caso esteja cursando a graduação podem utilizar as horas trabalhadas como atividades complementares.
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