Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Agressor terá que pagar custos do município em casos de violência doméstica

Projeto sobre reembolso ao SUS será discutido na Câmara de Prudente

ROGÉRIO MATIVE

Em 26/02/2024 às 11:39

Projeto tem como base Lei Maria da Penha, que prevê a cobrança por ação ou omissão em casos de lesão, violência física, sexual ou psicológica

(Foto: Marcelo Casal/EBC)

Em Presidente Prudente, gastos no atendimento de vítimas de violência doméstica ou familiar deverão ser custeados pelo agressor. É o que determina projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal.

A proposta assinada pela vereadora Joana D'arc (PSB) dispõe sobre a responsabilidade do responsável pelo crime pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de
saúde prestados pelo município por meio de transferências do Fundo de Saúde – Sistema Único de Saúde (SUS).

Ela tem como base artigo da Lei Maria da Penha, que prevê a cobrança por ação ou omissão do infrator em casos de lesão, violência física, sexual ou psicológica à mulher, ficando o mesmo obrigado a ressarcir aos cofres municipais, todos os danos causados e custeados pelo SUS, de acordo com a tabela dos serviços prestados para o total tratamento das vítimas.

"A intenção da presente proposição é responsabilizar o agressor pelo ato de violência. Assim, a Lei Federal permite que cada ente federativo regulamente este ressarcimento de acordo com a predominância de seu interesse público", diz a parlamentar.

Para ser aplicada, a lei deverá ser regulamentada pelo Executivo após sanção. "Dessa forma, esta lei permitirá que o nosso município regularmente esta matéria, para que ocorra o
ressarcimento aos nossos cofres públicos. O projeto poderá ser aperfeiçoado por meio de emendas apresentadas pelos nobres pares desta Casa Legislativa", finaliza.

Após análise e parecer das Comissões Permanentes, a proposta deverá ser colocada em votação nas próximas sessões.

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