Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Ampliada, concessão do Abono Lei-Fundeb é sancionada em Prudente

Com mudanças do Legislativo, lei que rateia recursos entra em vigor

Da Redação |Sérgio Borges |AI

Em 29/12/2021 às 16:36

Servidores inseridos em outros cargos comemoraram inclusão total

(Foto: Sérgio Borges/NoFoco)

Após a Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovar, na manhã desta quarta-feira (29), projeto para a concessão do Abono Lei-Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), a lei sancionada pelo prefeito Ed Thomas (PSB) já foi publicada em edição extra do Diário Oficial. Os vereadores modificaram a proposta inicial ampliando o benefício a todos os profissionais da educação básica da rede municipal de ensino.

Os parlamentares alteraram o projeto que tratava sobre o assunto. Assim, todos os servidores com vínculo efetivo ou temporário na Secretaria Municipal de Educação (Seduc), conforme a Lei Federal Nº 14.276 publicada nessa terça-feira (28), terão direito ao abono.

O número inicial de beneficiados seria de 1.013 servidores. Com a mudança, 2.173 trabalhadores receberão o valor de R$ 1.797,93, que deve ser creditado nessa quinta-feira (30).

Foto: Sérgio Borges/NoFoco

Tanto o PL, como a emenda, foram aprovados em primeira e segunda discussões em sessão extraordinária. Desta forma, a Prefeitura poderá conceder aos profissionais, com vínculo efetivo ou temporário com contrato encerrado em 22 de dezembro, e que recebam seus vencimentos com recursos do Fundeb.

A medida em caráter excepcional é apenas para este ano, ou seja, não será incorporado aos vencimentos dos profissionais e nem servirá como base para aposentadoria futura.

Com a mudança no PL, a concessão do abono engloba docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

Outra mudança da legislação federal, agora prevista no dispositivo municipal, foi a inclusão dos profissionais da educação portadores de diploma de curso superior na área de psicologia ou de serviço social, desde que integrantes de equipes multiprofissionais que atendam aos educandos.

A sessão ocorreu com o acesso liberado ao público, com as medidas de prevenção de contágio da Covid-19  mantidas, como uso obrigatório de máscaras, limite de ocupação máximo das galerias e álcool em gel.

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