Da Redação
Em 12/12/2013 às 18:18
Sessão extraordinária foi pedida pelo Executivo para aprovação de três projetos
(Foto: Maycon Morano/AI)
Nesta quinta-feira (12), em sessão extraordinária, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar Nº 11/16, que dispõe sobre a estrutura jurídica e administrativa do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Municipiários de Presidente Prudente (Sassom). A proposta é de autoria do Executivo.
O projeto, já aceito em primeira e segunda discussões, altera sua denominação, regulamenta e define segurados e dependentes. A partir de agora, a autarquia passa a denominar-se Serviço de Assistência a Saúde dos Municipiários. Além disso, o texto revoga a Lei Municipal Nº 925, de 22 de setembro de 1964, que criou o Sassom. Durante a votação, também foi aprovada uma emenda modificativa.
O Sassom tem por finalidade prestar serviço de assistência à saúde dos servidores públicos municipal e seus respectivos dependentes, desde que regularmente inscritos. Os trabalhadores podem contar com assistência de natureza médica, hospitalar, odontológica básica, laboratorial, bem como a realização de exames clínicos subsidiários.
Debate e emenda
No caso da reestruturação do Sassom, os parlamentares pediram adiamento por 10 dias, quando o PL foi protocolado e posto em votação no dia 2 deste mês.
O objeto principal da discussão era a tabela de valores constante no Anexo I, referente a contribuição por dependentes. Os valores foram diminuídos nas faixas etárias existentes para desonerar o servidor e, ainda assim, manter o Sassom em funcionamento.
Mais PLs
Outros dois projetos foram apreciados na sessão extraordinária, também com pedido de urgência do Executivo. O primeiro alterou redação na Lei Nº 8.115, de 2 de maio de 2013, que dispõe sobre a redução da carga horária de trabalho, em até 50%, para servidores responsáveis por pessoas com deficiência.
A partir de agora, de acordo com o Parágrafo 1º, aqueles servidores que tiverem a carga horária reduzida ficam proibidos de realizar horas-extras ou carga suplementar. "Em caso de plantões, estes não ficam sujeitos à redução, devendo ser cumpridos na íntegra".
Já o segundo PL desafetou para a condição de "Bem Dominial" três áreas existentes no Conjunto Habitacional Humberto Salvador, destinadas para a construção do empreendimento Presidente Prudente AB, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU).
Conforme a mensagem do projeto, a área já foi doada pelo município, por meio de outro PL também aprovado pela Casa de Leis prudentina. Entretanto, "por ter ocorrido esse desmembramento, entende o Cartório referente que, embora não conste das matrículas derivadas, haveria que existir uma desafetação expressa em lei das áreas".
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