Da Redação
Em 11/06/2013 às 09:18
Autor da lei, Adilson Silgueiro diz que sua proposta trouxe uma “inovação”
(Foto: Maycon Morano/AI)
A Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovou, em segunda discussão, na sessão ordinária dessa segunda-feira (10), o Projeto de Lei Complementar da “Ficha Limpa Municipal”, de autoria do vereador Adilson Silgueiro (PMDB). O PL recebeu três emendas modificativas.
A proposta estabelece novos critérios e condições, principalmente proibições, para o provimento de cargos de comissão e funções gratificadas para a administração direta, indireta e conselho tutelar da cidade. O texto do novo dispositivo municipal também recebeu três emendas modificativas para, conforme os próprios vereadores, “ampliar sua aplicação”.
Uma das emendas aponta que a Lei Complementar entrará em vigor 60 dias após a sua publicação. A segunda acrescentou que os inclusos na Lei perderão seus cargos ou funções no decorrer do exercício do mandato, além de ter acrescido os detentores de cargos eletivos. E a terceira incluiu um parágrafo sobre os cargos efetivos.
O Artigo 1º da proposta aponta que “estão vedados a ocupar cargos ou funções no município” os diversos funcionários que estiverem incluídos nas hipóteses previstas na Lei, “que visam proteger a probidade e a moralidade administrativa”.
Estão inclusos os secretários municipais, presidentes de autarquias, chefes de gabinete, controladores internos, assessores especiais e todos os demais definidos como cargo em comissão CC1; coordenadores e os da referência CC2; diretores municipais técnicos e aqueles da CC3 e CC4; auxiliares técnicos e de referência CC5 e CC6; oficiais de gabinete, monitores e os demais da CC7.
Além de especificar estes cargos, a proposta aponta que também estão enquadrados na legislação “todos os demais cargos em comissão, tanto no Executivo, quanto no Legislativo, assim como os ordenadores de despesas, contratados por tempo determinado, diretores de empresas municipais, sociedade de economia mista, conselheiros tutelares, fundações, autarquias municipais e, ainda, detentores de cargos eletivos.
Já os cargos denominados como efetivos, compostos por funcionários de carreira e que incorrerem nas penas desta Lei, deverão, para a perda do cargo, “obedecer os critérios disciplinares próprios, respeitando os princípios da Ampla Defesa e do Contraditório”.
“Com disposições livremente inspiradas na Lei Complementar Nº 64 e em leis ou projetos já apresentados em outros municípios brasileiros, esta proposta da Lei da “Ficha Limpa Municipal” tende a impossibilitar que cidadãos cognominados ficha sujas assumam cargos em comissão ou de função gratificada nos poderes Legislativo e Executivo”, destaca o vereador.
De acordo com o parlamentar, sua proposta trouxe uma “inovação”. “Ela exige a declaração do cidadão, por ocasião do provimento do cargo em comissão ou função gratificada, de que não se encontra em qualquer das hipóteses previstas na Lei. O objetivo é dar maior segurança à nomeação, e possibilitar, conforme o caso, a punição daquele que se declara de má-fé portador de todas as condições legais exigíveis e estabelecem diretrizes para a fiscalização dos atos de nomeação e indicação, admitindo-se inclusive a denúncia popular, verbal ou por escrito”, alerta.
“Permanecem inalteradas as demais disposições legais sobre idade, escolaridade, aptidão física e mental e direitos políticos, encarados como a capacidade de votar, presentes na legislação municipal pertinente”, explica.