Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Com sete vetos, sancionada lei para divulgar lista de vacinados em Prudente

ROGÉRIO MATIVE

Em 13/04/2021 às 09:04

Foi mantida apenas a obrigatoriedade da divulgação do nome completo, sexo e data de nascimento da pessoa vacinada

(Foto: Arquivo/Sérgio Borges/NoFoco)

Foi sancionada, nesta terça-feira (13), a lei que dispõe sobre a publicação da lista dos nomes das pessoas vacinadas contra a covid-19 no Portal da Transparência da Prefeitura de Presidente Prudente. Contudo, dos oito artigos, sete foram vetados pelo prefeito Ed Thomas (PSB) mantendo apenas o objetivo principal da medida.

No mês passado, a Câmara Municipal aprovou a proposta pelos vereadores emedebistas Willian Leite e Wellington Bozo. Além da listagem, eles buscavam ainda aa divulgação do número do cartão SUS da pessoa vacinada; identificação da categoria do grupo prioritário que a pessoa vacinada está vinculada; data da aplicação da vacina (todas as doses); nome do profissional responsável pela aplicação.

Os parlamentares queriam ainda a publicação do registro do estabelecimento de saúde onde foi aplicada a vacina no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); nome do laboratório responsável pelo fornecimento da vacina; e o código e lote da vacina aplicada.

A justificativa apresentada foi de que a lei "permitirá que todo cidadão acompanhe o cronograma de vacinação, inibindo possíveis irregularidades, a fim de garantir que as regras do plano estadual de vacinação sejam respeitadas".

Simplificou

Ao vetar a maioria das exigências contidas no projeto, o prefeito manteve apenas a obrigatoriedade da divulgação do nome completo, sexo e data de nascimento da pessoa vacinada.

Viu riscos a vacinados e possível lentidão 

Em nota emitida pela Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), a Prefeitura argumenta que os vetos foram necessários para a preservação dos vacinados e de informações "estritamente técnicas".

"Compete à administração municipal resguardar informações particulares e que poderiam expor os vacinados a riscos, como, por exemplo, o número do cartão SUS, ou então informações estritamente técnicas", diz o texto enviado ao Portal.

Ainda segundo a Prefeitura, a avalanche de dados poderia causar lentidão no processo de imunização. "Contrariando o caráter emergencial que esta campanha apresenta, como registro do estabelecimento de saúde onde foi aplicada a vacina no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde [CNES], código e lote da vacina aplicada", finaliza.

Exposição desnecessária

Nos bastidores, apesar da proposta ser aprovada sem dificuldades, as exigências foram vistas como "excesso desnecessário".

O projeto foi aprovado no mesmo momento em que o Legislativo recebeu denúncia sobre suposta irregularidade da vereadora Miriam Ribeiro (Patriota) ao ser vacinada contra a covid-19. Na ocasião, o pedido de cassação foi lido e arquivado, após não ser aceito pelo plenário.

A favor da aceitação da denúncia para a abertura do rito de cassação, votaram os vereadores Willian Leite e Wellington Bozo, ambos do MDB, além de Joana D’Arc (PSB).

Vetos serão discutidos

Agora, a Câmara Municipal receberá a lei sancionada com os vetos. Caberá ao Legislativo, nas próximas sessões, analisar e votar pela manutenção da medida tomada por Ed Thomas ou pela derrubada da mesma e, assim, preservar o texto original aprovado no mês passado.

 

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