Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Justiça federal absolve vereador por fraude no INSS

Rogério Mative

Em 23/04/2012 às 14:39

A Justiça Federal de Presidente Prudente absolveu o vereador Clóvis de Lima (PR) da acusação de falsidade ideológica e de crimes contra a fé pública, em ação criminal movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF-SP).

Em junho do ano passado, Lima e outros envolvidos haviam sido absolvidos em decisão do juiz da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, Newton José Falcão, entendendo que não houve fato que constitua condenação penal.

Lima e sua esposa, Cláudia Elena Moreno de Lima, são acusados, em duas ações, de suposta fraude ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Segundo o MPF, eles convenciam segurados da Previdência Social na obtenção de vantagens ilícitas, prestação de informações inexistentes, entre outros, no período de fevereiro a outubro de 2003.

Para a Justiça, o caso deve ser analisado com simplicidade, mesmo contendo várias acusações formuladas pelo MPE. "Ocorre que essas situações, por mais típicas que sejam, não constituem crime - e, portanto, agora aludindo ao termo técnico, são penalmente atípicas. Isso porque o ato de recolher contribuições quando já incapacitado não é meio idôneo a determinar ou manter em erro o agente estatal de previdência oficial - INSS. Afinal, a própria legislação previdenciária determina que, para a fruição de benefícios por incapacidade, é necessária a realização de perícia médica (oficial), que atestará, dentre outros fatores, a data de início da situação de ausência de condições laborativas", diz a decisão.

"Assim, os elementos fornecidos pelo segurado ao INSS não ostentam potencialidade fraudatória (em termos penais, friso sempre), posto que os recolhimentos efetivados são anotados em sistemas oficiais informatizados, e a data de início da incapacidade apenas será firmada mediante perícia a cargo não do próprio postulante, mas da autarquia federal. Sob tal colorido, todos os elementos necessários à verificação das condições exigidas à fruição do benefício são de inteira responsabilidade do próprio INSS, e não do pretendente ao benefício".

De acordo com a Justiça, a situação seria oposta caso os acusados apresentassem atestados médicos ou recibos de recolhimentos falsos. Na absolvição, o INSS é apontado como o principal responsável em checar as informações concedidas por beneficiários.

"De todo modo, a prática - novamente concordo - é irregular, e pode, talvez, acarretar alguma sanção, ainda que não punitiva, em via administrativa. Mas, não influindo na decisão administrativa sobre o benefício, não implica cometimento do crime imputado aos réus. Quanto ao fato de que os acusados encarregaram-se do transporte dos beneficiários, seja para o pleito administrativo, seja para receber os benefícios, não guarda, uma vez mais, qualquer relação com a concessão errônea das benesses assistenciais, pelo que não constitui crime".

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