Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Sem ouvir testemunhas, comissão arquiva denúncia contra vereador

Solicitação ocorreu após esgotar prazo de 90 dias para conclusão

Da Redação

Em 17/11/2022 às 09:23

Comissão foi formada pelos vereadores Joana D’arc (presidente, PSB), Douglas Kato (relator, PTB) e Nathália Gonzaga (membro, PSDB)

(Foto: Arquivo/AI Câmara)

Após 90 dias de sua abertura, o processo de investigação que poderia culminar na cassação do vereador Joãozinho da Saúde (União Brasil) foi arquivado sem ouvir testemunhas. O pedido da Comissão Processante (CP) foi realizado por meio de ofício. O documento foi lido durante a sessão ordinária dessa quarta-feira (16).

Formada pelos vereadores Joana D’arc (presidente, PSB), Douglas Kato (relator, PTB) e Nathália Gonzaga (membro, PSDB), a comissão usou como argumento o fim do prazo de 90 dias para o fechamento dos trabalhos, que é previsto na Lei Orgânica do Município (LOM), no Inciso XXVII, do Artigo 73-A.

Contudo, a própria comissão revela um outro motivo para o encerramento das investigações ao citar a supressão de uma das fases processuais, que tornaria o processo passível de nulidade..

A eliminação da parte do rito processual está na ausência de depoimento de testemunhas, principalmente de funcionários da Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco), durante os três meses em que a comissão esteve instaurada.

Joãozinho da Saúde, que também é servidor concursado na Prudenco, seria investigado por seguir em cargo comissionado de confiança durante o cumprimento de mandato.

Recentemente, ele sofreu uma outra denúncia formulada por funcionários da Prudenco; esta arquivada por 11 votos a 1. Na ocasião, Joãozinho era acusado de pedir para que servidores da empresa mista realizassem a troca de pneus do seu carro. O caso teria ocorrido no fim de junho. 

Atípica, a situação foi relatada no livro de ocorrências da Prudenco, que prometeu abrir procedimento administrativo para investigar o caso.

A Justificativa da Comissão

“Malgrado os esforços empreendidos na condução processual, ante a complexidade da matéria posta à apreciação e após exaustiva análise de toda documentação carreada aos autos pela defesa, em fase mais recente da instrução processual, a Comissão houve por bem colher o depoimento do denunciado, como forma preparatória para a finalização do processo, momento em que tomou conhecimento da supressão de uma das fases processuais [não ouvir testemunhas], que tornaria o processo passível de nulidade. Contudo, a necessidade de dar nova direção ao processo e atos processuais, encontra óbice no prazo decadencial de 90 dias estatuído pela Lei Orgânica do Município, para término dos trabalhos e conclusão do relatório final, razão pela qual o feito deve ser arquivado.”

Após a leitura do ofício encaminhado pela comissão, o feito foi encaminhado à Secretaria do Legislativo para arquivamento.

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