Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Agripino Lima perde recurso e permanece inelegível até 2015

Tribunal de Justiça nega pedido em ação rescisória de ex-prefeito de Prudente

ROGÉRIO MATIVE

Em 12/06/2012 às 17:48

O ex-prefeito de Presidente Prudente, Agripino de Oliveira Lima Filho, teve mais uma derrota na tentativa de reaver seus direitos políticos - suspensos até 13 de setembro de 2015 - e conseguir registrar filiação para disputar as eleições municipais deste ano. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou pedido de agravo contra a rejeição de tutela antecipada (liminar). Agora, a ação rescisória será julgada quanto ao mérito nos próximos meses. Ou seja, ele permanece inelegível.

O julgamento, com a participação dos juízes Ferraz de Arruda, Luciana Bresciani, Osvaldo de Oliveira, Wanderley José Federighi, Burza Neto, Peiretti de Godoy, Venicio Salles, Ricardo Anafe, J. M. Ribeiro de Paula, Borelli Thomaz e Edson Ferreira, foi realizado no dia 23 de maio, porém, o acórdão - com seis folhas - foi disponibilizado apenas nessa segunda-feira (11), após ser finalizado. Ele será publicado no Diário da Justiça nos próximos dias.

Em maio, em outra ação que o condenou por improbidade administrativa, com a suspensão dos direitos políticos até 2 de setembro de 2013 decorrentes da contratação da Prudenco sem licitação, o TJ já havia negado agravo regimental movido devido o indeferimento de uma antecipação de tutela.

Agora, Agripino Lima alegou suposta falta de fundamentação, destacando não saber quais foram os motivos que levaram ao indeferimento do pedido de liminar.

Mas, para a relatora Luciana Bresciani, a decisão foi "muito clara" ao justificar a negativa do pedido. "Agravante diz que a decisão impede até mesmo o exercício do direito de recorrer, dedica um tópico de vinte páginas para tentar - embora sem êxito - demonstrar o preenchimento das condições legais exigidas à antecipação de tutela", fala, em acórdão.

Pediu liberação de filiação

Desta vez, o ex-prefeitou também tentou concessão para efetuar sua filiação partidária e disputar as eleições municipais  em outubro. "Busca o Recorrente a concessão de tutela antecipada para que seja possível sua inscrição eleitoral e filiação a partido político, em outras palavras, para suspender os efeitos de uma decisão colegiada proferida após anos de tramitação do processo, e acobertada pela coisa julgada formal e material, sendo totalmente desarrazoado determinar a cessação dos seus efeitos por provimento jurisdicional de cognição sumária", pontua.

Ainda segundo a relatora, não ficou configurada a hipótese de risco do dano grave e iminente para justificar a concessão da medida em caráter urgente. "Por todo o exposto, nego provimento ao recurso. Para fins de pré-questionamento se tem por inexistente violação a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional invocado e pertinente à matéria em debate", conclui.

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