Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Ministra do TSE nega recurso de Agripino Lima

ROGÉRIO MATIVE

Em 06/09/2012 às 12:27

Mais uma vez o candidato à Prefeitura de Presidente Prudente pelo PMDB, Agripino de Oliveira Lima Filho, teve recurso negado pela Justiça Eleitoral. Sem comprovar filiação partidária e apresentar condenações por improbidade administrativa, o ex-prefeito tenta reverter a impugnação de sua candidatura.

A decisão da ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nancy Andrighi, disponibilizada na manhã desta quinta-feira (5), às 11h43, nega seguimento ao recurso movido por Agripino Lima contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que manteve o indeferimento do pedido de registro de candidatura, além de proibir a veiculação de propaganda.

A leitura do documento será feita na sessão desta quinta-feira (6), no TSE. "A inelegibilidade do recorrente, portanto, é patente, considerada a moldura fática delineada pelo acórdão regional, sendo irrelevante ao deslinde da controvérsia a alegada ofensa do disposto no art. 11, § 1º, da Lei 9.504/97. Anote-se que o recorrente, por meio da Ação Cautelar 726-48, pleiteou liminarmente efeito suspensivo a este recurso, com o intuito de prosseguir na campanha eleitoral. Deferi o pedido, nos termos de precedentes deste Tribunal", diz a ministra em decisão monocrática.

Em agosto, a ministra foi a responsável por conceder liminar ao candidato do PMDB para que ele pudesse manter a campanha até o julgamento da ação.

"Em exame mais aprofundado da matéria, verifica-se que a sanção imposta ao autor - abster-se de praticar atos de campanha, sob pena de multa diária - está em desacordo com a interpretação desta Corte à norma contida no art. 16-A da Lei 9.504/97, reproduzida, no que interessa, pelo art. 45 da Res.-TSE 23.373/12, que regulamenta o registro de candidatura para as Eleições 2012. Confira-se: Art. 45. O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição", cita.

Assim, Agripino Lima poderá seguir com a campanha até que seja esgotada a possibilidade de recurso. "Forte nessas razões, nego seguimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE, assegurando, contudo, a realização de campanha eleitoral pelo recorrente até o esgotamento de jurisdição pelo TSE".

O ex-prefeito teve sua candidatura indeferida por apresentar duas condenações de improbidade administrativa e ausência de filiação partidária. O ex-prefeito está com os direitos políticos suspensos até agosto de 2015.

Atualizada para acréscimo de informações às 13h07 e 14h10

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