Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Prefeito terá que pagar R$ 10 mil por contrato irregular

TCE-SP pede devolução de R$ 350 mil a escritório de advocacia

ROGÉRIO MATIVE

Em 12/11/2015 às 13:00

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) considerou irregular a dispensa da inexigibilidade de licitação - qualidade daquilo que não se pode exigir - que deu origem à contratação ajustada entre a Prefeitura de Estrela do Norte e a empresa Castelucci Figueiredo e Advogados Associados.

Segundo o TCE-SP, a medida visou a contratação direta de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria tributária, jurídica e administrativa. "Vieram aos autos documentos concernentes aos requisitos de habilitação do escritório de advocacia, e em 23 de janeiro de 2013, o prefeito [Hélio Lima dos Santos] assinou o ato de autorização da inexigibilidade. No dia seguinte o contrato foi assinado - pouco mais de uma semana após a comunicação feita pelo chefe de gabinete ao prefeito", diz o auditor Samy Wurman, em seu voto.

O contrato foi assinado no valor de R$ 200 mil, com duração de um ano, sendo prorrogado por mais seis meses. "Admira-se que demanda que inexistia até o escritório bater às portas da Prefeitura tenha encontrado solução em prazo tão rápido", relata Wurman.

Para o relator, o negócio ficou maculado devido às irregularidades apresentadas no processo de contratação da empresa. "As manifestações ofertadas tampouco indicaram qualquer serviço que pudesse ser caracterizado como singular – na verdade, as partes contratantes não se preocuparam em fazer prova disso, preferindo manter o debate no campo retórico", pontua.

Ainda em seu voto, o relator propõe aplicação de multa de 500 Ufesps a o prefeito Hélio Lima dos Santos, o que equivale a R$ 10.625. Já ao escritório de advocacia, a devolução aos cofres da prefeitura os valores recebidos durante o contrato, totalizando R$ 350.487,61.

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