Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

TCE nega recurso da Prudenco sobre contas de 2011 e aponta grau de insolvência

Relator aponta alto grau de insolvência e erros recorrentes; multa foi mantida

ROGÉRIO MATIVE

Em 28/02/2018 às 10:55

Companhia de economia mista continua sendo uma pedra no sapato dos agentes públicos de Presidente Prudente

(Foto: Arquivo/Reprodução)

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) negou recurso da Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco) sobre as contas do exercício de 2011, que foram consideradas irregulares. No ano passado, após conseguir adiar a apresentação de recurso, a defesa visou a sustentação oral dos pontos pendentes apontados pela auditoria na sentença. 
 
A companhia de economia mista continua sendo uma pedra no sapato dos agentes públicos de Presidente Prudente. Com histórico de condenações de ex-dirigentes e de até ex-prefeitos devido sua dívida e participação em obras de manutenção no município, a empresa teve as contas dos três exercícios anteriores negativadas: 2008 (irregulares), 2009 (reprovadas) e 2010 (irregulares).
 
Vários problemas
 
Em sentença assinada pelo auditor do TCE-SP, Josué Romero, os problemas apontados nas contas de 2011 estão relacionados a inércia na cobrança de créditos a receber da Prefeitura de Prudente, culminado na prescrição; falta de documentos sobre despesas realizadas; ausência de constituição de provisões para contingências judiciais trabalhistas, civis e de ação civil pública; situação do patrimônio líquido extremamente desfavorável de R$ 41.514.519,44, em reincidência; índices de liquidez e endividamento extremamente desfavoráveis, revelando situação de insolvência da companhia.
 
O auditor ainda revelou a permanência de cargos em comissão sem atribuições de direção, chefia e assessoramento; pagamento de adicional de insalubridade sem amparo em laudos técnicos; ausência de registros contábeis de cheques administrativos emitidos no curso do exercício em favor da própria empresa, entre outros.
 
Falta grave
 
Na época, o auditor classificou como grave a ausência de registros de cheques administrativos emitidos em favor da própria companhia, com o intuito de evitar penhora online em conta bancária. 
 
Sustentação oral
 
Em outubro do ano passado, a Prudenco recorreu alegando que a administração empossada em 2009 recebeu a empresa com altos níveis de endividamento, mas que, "a partir de então, encontra-se rigorosamente em dia com todos os seus compromissos".
 
Afirmou que a negatividade do patrimônio líquido vem diminuindo ano a ano e que "o passivo, atualmente, estaria sanado". Sobre os cheques administrativos, eles foram lançados nas contas de dois bancos "por equívoco de lançamento, houve a rejeição pelo sistema contábil informatizado, o que teria sido corrigido posteriormente".
 
Quanto aos cargos em comissão, defendeu que são "em número reduzido e necessários para o assessoramento da diretoria".
 
Recurso negado
 
Em acórdão, os conselheiros do TCE-SP, Renato Martins Costa, Cristiana de Castro Moraes e Valdenir Antonio Polizeli, consideraram que os argumentos oferecidos pela Prudenco não modificaram a situação processual. Desta forma, mantendo integralmente a sentença.
 
"O presidente da Companhia [Mateus Godoi], em sua sustentação oral, destacou a atuação da diretoria empossada em 2009 e as medidas de saneamento tomadas visando à recuperação financeira da empresa ao longo dos anos. Contudo, apesar do esforço, nada foi acrescentado que pudesse descaracterizar as falhas concretamente apontadas no exercício em análise", cita o relator Renato Martins Costa.
 
Alto grau de insolvência
 
O relator reforça que as medidas tomadas pela Prudenco não regularizaram a situação financeira revelando alto grau de insolvência. "Embora a Prudenco tenha alcançado em 2011 resultado superavitário, as medidas tomadas não regularizaram sua situação financeira, haja vista que permanece com passivo a descoberto e com índices de liquidez e endividamento distantes dos parâmetros da normalidade, denotando seu alto grau de insolvência", pontua.
 
Recorrente
 
"Situação essa que se perpetua nos exercícios de 2012, 2013 e 2014, consoante apontado por SDG em sua manifestação. A título de exemplo, analisando apenas o índice de liquidez imediata, nota-se que, para cada R$ 1,00 de dívida, a empresa possuía, à época, irrisório 1 centavo para saldá-la", fala.
 
Por último, o conselheiro afirma que é totalmente inadequada a prática constatada de emissão de cheques administrativos. "A qual evidencia a falta de confiabilidade na informação prestada e a afronta aos princípios contábeis da transparência e da oportunidade", finaliza.
 
Multa mantida
 
Renato Martins Costa manteve a multa de 180 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) ao presidente da Prudenco, Mateus Godoi, o que equivale a R$ 4.512,60. Caso o valor não for recolhido, o nome entra na lista da Dívida Ativa do Estado.
 
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