Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Isenção da taxa em concursos é constitucional, diz TJ

Benefício municipal é para estudantes, desempregados e inscritos no CadÚnico

Da Redação

Em 01/03/2018 às 08:03

Lei institui redução e isenção de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais

(Foto: Arquivo)

Após uma hora de debate, por 22 votos a 3, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) considerou constitucional a Lei Municipal Nº 9.329/2017, que institui redução e isenção de taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais para estudantes, desempregados e inscritos no CadÚnico.

De autoria do vereador Anderson Silva (PSB), a lei foi promulgada pela Câmara Municipal em maio do ano passado. Contra a medida, a Prefeitura de Presidente Prudente moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que foi julgada na tarde dessa quarta-feira (28).

O que diz a lei?

O texto exige diversos requisitos e condições para o munícipe requerer a isenção ou redução no valor da taxa, como ser estudante, com a apresentação de diversos documentos comprobatórios; desempregado, com cópia de carteira de trabalho, entre outros documentos; e inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais.

A lei também prevê que “será eliminado do concurso público ou do processo seletivo o candidato que agir com fraude ou má-fé para a obtenção dos benefícios” previstos.

Julgamentos

Esta é a 13ª Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) julgada pelo TJ-SP durante a atual legislatura. A Corte já havia decidido entre 2017 e o início de 2018 sobre 12 ações movidas pela Prefeitura de Presidente Prudente contra leis de iniciativa da Câmara Municipal.

Destas, foram 11 decisões pela constitucionalidade dos dispositivos criados pelos vereadores.

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