Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Manutenção de estádios gera condenação por improbidade em PP

Promotores alegam que serviços não foram executados; envolvidos negam

ROGÉRIO MATIVE

Em 13/11/2018 às 18:50

Empresa deveria realizar a manutenção e corte de grama no Estádio Prudentão, Estádio Caetano Peretti e do Centro de Treinamento Flávio Araújo

(Foto: Arquivo/Marcos Sanches/Secom)

A contratação de uma empresa para a manutenção de praças esportivas de Presidente Prudente gerou condenação por improbidade administrativa. A decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE-SP) contra o ex-prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã), o ex-secretário de Obras, Alfredo Penha, Adauto Bibiano da Silva Júnior, além da empresa Provence Construtora Ltda. e Reilson Duque da Cruz.

Assinada pelos promotores Mário Coimbra, Elaine de Assis e Silva Lins, Luiz Antônio Miguel Ferreira, Valdemir Ferreira Pavarina e André Luiz Felício, a ação alega que os serviços contratados pelo município após a realização de pregão presencial não foram executados, porém, foram efetuados os pagamentos, "tendo havido, para tanto, conluio ou cooperação entre os réus, o que causou prejuízo ao erário e, em consequência, enriquecimento ilícito da empresa contratada".

A empresa deveria realizar a manutenção e corte de grama no Estádio Paulo Constantino (Prudentão), Estádio Municipal Caetano Peretti e do Centro de Treinamento Flávio Araújo.

O MPE-SP diz ainda que os serviços contratados poderiam ser executados pelos próprios funcionários da Prefeitura, sendo desnecessária sua terceirização.

Defendem lisura

Em sua contestação, o ex-prefeito Milton Carlos de Mello defende a lisura do contrato assinado com a empresa. Sustenta que a contratação foi levada a "efeito em face da recorribilidade dos serviços almejados, a escassez de recursos humanos do qual dispunha o município e, ainda, diante da economicidade que tal medida traria".

"O município firmou os dois aditamentos [04/2011 e 26/2012], definindo a prestação de serviços de manutenção e corte de grama dos campos dos Estádios Prudentão e Caetano Peretti, bem como do Centro de Treinamento Flávio Araújo, sendo os serviços devidamente realizados", alega. Cita ainda que os gramados "se encontravam infestados de pragas características", sendo que agiu de boa-fé.

Ao Portal, o advogado Amadis de Oliveira Sá adianta que Tupã vai recorrer da decisão uma vez que a contratação foi realizada dentro da "mais estrita legalidade, pois os serviços foram prestados ao município".

Já Adauto Bibiano sustenta que não era o funcionário responsável pelo acompanhamento das obras, mas, designado pelos seus superiores para que fiscalizasse "se o corte e/ou manutenção dos estádios na forma licitada haviam sido concretizados, conferindo assim, se a execução dos serviços se equiparava às medições e valores estabelecidos nos referidos aditivos contratuais".

Nos autos, Alfredo Penha afirma que nunca houve discussão sobre a regularidade, validade, credibilidade e eficácia da licitação "ocorrida publicamente e acessível ao público, devidamente publicada na imprensa oficial, sem qualquer intervenção seja de empresas participantes, da sociedade ou do próprio Ministério Público, mormente a sua função fiscalizatória".

"No cumprimento do seu mister, o secretário de Obras desempenha cargo de comando, avalia os problemas públicos a cargo da Pasta, apresentando a administrarão as soluções no âmbito do planejamento governamental. Não detém a incumbência, por exemplo, de sair a campo para fiscalizar obras e serviços".

Por último, a empresa Provence e Reilson Duque sustentam a "plena execução do serviço". Usam como provas de que o serviço foi realizado o fato do Prudentão ter sido considerado como apto "a sediar jogos oficiais, como os do Campeonato Paulista da Primeira Divisão - Série A-1, na temporada de 2012".

A decisão

"E de fato da oitiva dos funcionários, no inquérito civil, salvo uma exceção da qual se reportará mais abaixo, não se confirma os serviços, ao menos da forma contratada, não se perdendo de vista que a análise recaia sobre os dois aditivos identificados acima, os objetos desta ação", diz o juiz em sua decisão.

Para Beraldo, toda a situação é recheada de situações estranhas, suspeitas, insustentáveis e "contrárias ao mínimo do bom senso". "Buscaram, repito, transferirem responsabilidade, reciprocamente, o que somente reforça suas responsabilidades", pontua.

Igual peso

Segundo Beraldo, a participação dos envolvidos foi de "igual peso", culminando na suspensão de direitos políticos por cinco anos; ressarcimento integral de R$ 249.452,18; perda da função pública para quem a tiver; pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano; além da proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

"Julgo extinta a fase de conhecimento do processo, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito", finaliza.
 

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