Da Redação
Em 01/03/2010 às 17:32
A Vigilância Sanitária Municipal de Presidente Prudente aplicou somente na manhã desta segunda-feira (1º) cinco novas multas a proprietários de imóveis que mantêm criadouros do mosquito Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue. Outras oito autuações estão previstas para serem encaminhadas a partir desta terça-feira aos responsáveis. Com isso, sobe para 33 o número de multas com base na lei municipal.
Das cinco multas encaminhadas pela Vigilância Sanitária esta manhã, três foram destinadas para proprietários de imóveis habitados e outras duas para imóveis comerciais, entre endereços fixos no Jardim Itaipu, Jardim Paulista e Vila Geni.
“Ainda pela manhã, recebemos da Vigilância Epidemiológica Municipal outras oito notificações, referentes a residências e empresas localizadas na Vila Nova, jardins Paulista, Guanabara, Aviação e Monte Alto, Bairro Aeroporto, Conjunto Habitacional Mário Amato e Núcleo Industrial Poluente [NIP] Antônio Crepaldi, sendo este último o local onde foram geradas o maior número de notificações: três das oito totais”, detalha o agente de saneamento da Vigilância Sanitária, Daniel Eduardo Lima Galim.
Segundo ele, estas últimas oito multas serão despachadas aos responsáveis a partir dessa terça-feira, via Correios. “Como demora de dois a três dias a entrega via postagem, é possível que os 13 proprietários recebam a multa ainda esta semana”, diz.
A contar da data em que recebem a multa, os responsáveis têm prazo de 30 dias para retirar a guia de recolhimento da taxa na Coordenadoria Fiscal e Tributária da Prefeitura e, depois disso, efetuar o pagamento.
Antes de as multas serem emitidas, os proprietários são previamente advertidos, tendo prazo de 10 dias para regularização. Porém, caso não eliminem o foco do mosquito encontrado por agentes da VEM no período estabelecido, recebem a autuação.
Até a última sexta-feira (26), Presidente Prudente registrava 25 casos autóctones – contraídos dentro do próprio município – de dengue.
A multa para imóveis residenciais e comerciais é de 100 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), que equivale a R$ 201,83. No caso de terrenos abandonados que também possuem focos da doença, o valor da multa é dobrado, de 200 UFIRs, isto é, R$ 403,66.
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