Maycon Morano
Em 21/06/2010 às 17:52
Com base em parecer promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), o município moveu ação para reaver o valor pago ao advogado pelo trabalho de defesa da municipalidade num processo de execução proposto pela Nossa Caixa Nosso Banco S/A.
Em primeira instância, a ação foi negada já que, segundo a decisão, o então prefeito não tinha como abrir licitação dada a urgência do caso.
O município recorreu e a defesa do ex-prefeito repetiu o argumento, alegando que a contração foi realizada sem processo licitatório para atender a “fluência dos prazos processuais do caso”, ou seja, para que se conseguisse respeitar os prazos do processo em que se necessitava da atuação de advogado.
O TJ negou o recurso e manteve a decisão. Segundo a relatora do caso, desembargadora Ana Liarte, a contratação de Guimarães visou o interesse público. “Tem-se ainda como certo que em situações excepcionais, é possível a contratação dos serviços de patrocínio de causas administrativas ou judiciais, expressamente emanada no art. 13 da Lei nº 8.666/93”, justifica.
Além disso, a desembargadora afirma que “não há prova de má-fé ou desvio do valor pago, que de qualquer forma, não se entremostra exorbitante”, concluiu, encerrando com negando o recurso.
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