Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Ação de ressarcimento contra ex-prefeito de Anhumas é rejeitada

Maycon Morano

Em 21/06/2010 às 17:52

O Tribunal de Justiça (TJ) negou o pedido de ressarcimento feito pelo município de Anhumas ao ex-prefeito Antônio de Cápua. A ação solicitava a devolução aos cofres públicos da quantia de R$ 13 mil, que teria sido paga ao advogado Roberto Tompson Vaz Guimarães por serviços prestados sem abertura de licitação. Ainda cabem embargos.

Com base em parecer promovido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), o município moveu ação para reaver o valor pago ao advogado pelo trabalho de defesa da municipalidade num processo de execução proposto pela Nossa Caixa Nosso Banco S/A.

Em primeira instância, a ação foi negada já que, segundo a decisão, o então prefeito não tinha como abrir licitação dada a urgência do caso.

O município recorreu e a defesa do ex-prefeito repetiu o argumento, alegando que a contração foi realizada sem processo licitatório para atender a “fluência dos prazos processuais do caso”, ou seja, para que se conseguisse respeitar os prazos do processo em que se necessitava da atuação de advogado.

O TJ negou o recurso e manteve a decisão. Segundo a relatora do caso, desembargadora Ana Liarte, a contratação de Guimarães visou o interesse público. “Tem-se ainda como certo que em situações excepcionais, é possível a contratação dos serviços de patrocínio de causas administrativas ou judiciais, expressamente emanada no art. 13 da Lei nº 8.666/93”, justifica.

Além disso, a desembargadora afirma que “não há prova de má-fé ou desvio do valor pago, que de qualquer forma, não se entremostra exorbitante”, concluiu, encerrando com negando o recurso.

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