Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Acompanhando cenário nacional, em Prudente faltam cadeirinhas

Maycon Morano

Em 08/06/2010 às 18:34

A vigência da resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que previa uso obrigatório da cadeirinha e outros dispositivos de segurança para crianças em automóveis foi adiada para o dia 1º de setembro. A medida, que teria início nesta quarta-feira (9), foi tomada pela constatação da falta dos equipamentos no comércio em vários estados. Em Prudente, o cenário é o mesmo, com as lojas enfrentando dificuldades em adquirir os produtos que já estão em falta nas fábricas.

Segundo o delegado da 14ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), Valter Monteiro Magalhães Júnior, a decisão deve ser publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU). “Até o final desta tarde [terça-feira, 8] a gente não foi comunicado de nada, mas isso deve acontecer amanhã”, salienta.

Já nas lojas de Prudente, a obrigatoriedade é comemorada, segundo o gerente de uma loja de departamentos, Adriel de Oliveira Cabrera. “A procura pelas cadeirinhas está imensa. Não sei nem estipular um aumento numérico, mas está maior do que as TV’s por causa da Copa, porque se não usar o equipamento a pessoa leva multa”, vibra, lamentando que não há previsão para que seu estoque seja reposto.

Enquanto isso, a vendedora de uma loja especializada em artigos para bebês, Cristiane Resende, afirma que os números no estabelecimento chegam a 80%. “A procura aumentou e consequentemente as vendas também. Os assentos para crianças acima de sete anos não têm mais em nossa loja. A fábrica prometeu para o dia 15 deste mês, mas não é certeza.”

O gerente de uma loja do comércio central de Presidente Prudente, Renato Marcos Andrade, também se espanta com a procura pelas cadeirinhas. “Eu tinha vários produtos de 10 modelos diferentes. Hoje eu só tenho um, que está na prateleira. A procura está muito grande, as fábricas não deram conta. Esperamos que em 20 dias o estoque esteja normalizado”, prevê.

A resolução

A norma estabelecida pelo Contran é de que as crianças até 1 ano de idade sejam transportadas no modelo denominado bebê conforto, afirma o delegado da 14ª Ciretran em Prudente, Valter Monteiro Magalhães Júnior. “Já aquelas com idade entre 1 e 4 anos devem ser transportadas na cadeirinha; entre 4 anos e 7 anos e meio, no assento de elevação e acima dessa idade, até os 10 anos, no banco de trás, com cinto se segurança”, ressalta, lembrando que o uso do cinto é obrigatório para todas as idades.

Caso o motorista não cumpra a determinação, a infração será considerada gravíssima. “A multa é de R$ 191,54 e a pessoa perde sete pontos em sua CNH [Carteira Nacional de Habilitação]”, alerta o delegado.
Ele informa, ainda, que ônibus, táxis, caminhões e veículos de transporte coletivo em geral estão isentos da exigência da cadeirinha.

Compartilhe
Notícias Relacionadas

Telefone: 18-98122 7428

© Portal Prudentino - Todos os direitos reservados.