Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

ALL é proibida pela Justiça de terceirizar atividade-fim

Da Redação

Em 03/02/2010 às 14:05

A Justiça do Trabalho de São Carlos acatou os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara e concedeu liminar determinando que a América Latina Logística (ALL) deixe de contratar empresas para a realização de funções ligadas à sua atividade-fim. A empresa de manutenção de malha ferroviária Irmãos Barbosa dos Santos Ltda., também acionada na ação civil pública, não poderá mais fornecer mão-de-obra para a realização de atividade-fim para qualquer tomadora de serviços.

 

A decisão da juíza Cláudia Giglio Veltri Corrêa também obriga a ALL a contratar diretamente – com registro do contrato em carteira – todos os empregados terceirizados, pagar corretamente salários e verbas rescisórias dos trabalhadores, recolher parcelas do FGTS e cumprir as normas de segurança referentes aos ônibus que transportam os operários.

 

A multa por descumprimento da liminar é de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, que deverá ser paga pelas 2 empresas.

 

Irregularidades

 

O caso teve início após denúncia encaminhada pela Gerência Regional do Trabalho de São Carlos, que relatou irregularidades no processo de terceirização em serviços referentes à colocação de dormentes na linha ferroviária entre São Carlos e Itirapina.

 

Segundo investigações conduzidas pelos procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara, as atividades prestadas pela Irmãos Barbosa são “essenciais à dinâmica empresarial da 1ª requerida (ALL), restando patente a irregularidade de terceirização”. Portanto, o inquérito concluiu que a manutenção e conservação da malha ferroviária representam atividade-fim da empresa.

 

Ainda de acordo com as investigações, a empresa terceirizada não garante os direitos trabalhistas dos seus empregados, deixando de pagar verbas salariais e rescisórias. Além disso, “constatou-se a precarização do trabalho terceirizado, uma vez que a 2ª requerida (Irmãos Barbosa) deixa de observar as normas de segurança vigentes no transporte coletivo de trabalhadores em veículos automotores”, afirmam os procuradores.

 

Para tentar resolver o conflito de forma extrajudicial, o MPT propôs a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), mas a ALL se recusou a firmar um acordo. A Irmãos Barbosa foi notificada duas vezes, mas não compareceu nas audiências na sede em Araraquara.

 

Os procuradores ajuizaram ação civil pública com pedido de tutela antecipada e inibitória, que foi concedido integralmente pela Justiça do Trabalho.

 

Mérito

 

Além da efetivação do pedido liminar, os procuradores pedem a condenação das empresas ALL e Irmãos Barbosa ao pagamento de R$ 1 milhão e R$ 500 mil, respectivamente, a título de dano moral coletivo. (Com informações da Procuradoria do Trabalho)

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