Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Aprovada em 1ª discussão área para 'especiais' em shoppings

Da Redação

Em 06/04/2010 às 12:37

A Câmara Municipal de Presidente Prudente aprovou em primeira discussão na sessão dessa segunda-feira (5) o projeto de lei do vereador Cidão Mendonça (DEM) que obriga todos os centros comerciais da cidade que tenham praça de alimentação a disponibilizar nelas um local exclusivo para os deficientes físicos, idosos e gestantes, sob pena de multa de R$ 1.020,00 em caso de descumprimento, dobrada em caso de reincidência. A área reservada deve corresponder a 10% do total de lugares disponíveis na praça.

A proposta deve ser votada em segunda discussão na sessão da próxima semana e, se aprovada, segue para sanção do prefeito. Caso seja decretada, todos os centros comerciais de Prudente, como shoppings, galerias, hiper e supermercados, terão prazo de 90 dias para se adequarem.

No projeto ainda consta que deverão ser fixados em local visível das praças de alimentação placas indicativas das áreas preferenciais para deficientes físicos, idosos e gestantes.

Segundo Mendonça, a medida visa garantir igualdade às pessoas em condição especial. Ele cita a Constituição Federal como base da proposta. “Fiz esse projeto em cima da Constituição, que não só garante o direito de ir e vir, mas também o de permanecer, estacionar e ter acesso a todos os bens e serviços. Por isso, o direito da acessibilidade é a condição para que todas as pessoas possam usufruir igualmente dos mesmos direitos”, explica.

O projeto prevê que, em caso de descumprimento, primeiramente o estabelecimento será notificado e terá 20 dias para se adequar. Se não obedecer, levará multa de dois salários mínimos. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

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