Da Redação
Em 11/02/2010 às 16:51
Em épocas de grande volume de passageiros, como o carnaval, é comum haver atrasos nos voos. Conforme a Associação Brasileira dos Consumidores e Mutuários (Abcom) de Presidente Prudente, esse atraso gera direito à indenização, já que os clientes firmaram um contrato de transporte com data e horários certos para iniciar e terminar. “Quando há quebra deste contrato de transporte, todos os prejuízos decorrentes podem ser objetos de reparação de danos”, afirma o presidente da Abcom, Lyncoln Hebert da Silva.
De acordo com ele, passageiros que não foram acomodados em hotéis após 4 horas de atraso, que não receberam alimentação enquanto aguardam ou que perderam compromissos, podem ser indenizados. “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à empresa aérea nacional ou internacional que opera rotas no Brasil e a ação contra a empresa deve ser interposta no domicílio do consumidor”, diz Silva.
“Se você for vítima de atrasos de voo, busque tirar foto do painel que mostra o atraso ou cancelamento do voo, bem como guarde todos os comprovantes de despesas de alimentação e hospedagem feitos e lute pelos seus direitos”, orienta o presidente da Abcom.
Ele aponta ainda que, além do direito a indenização, é importante que o consumidor exerça sua cidadania através de reclamação formal no Procon e na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que pode ser feita pessoalmente ou por telefone. “A reclamação no Procon vai gerar um processo administrativo e, ao seu final, uma autuação que pode chegar a R$ 3 milhões e reverter para o Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça. A reclamação na Anac vai gerar outro processo administrativo, cujo resultado poderá ser suspensão ou até cassação do direito de voar ou de alguma rota aérea, se ficar comprovado que o caso se repetiu várias vezes sem solução”, explica.
“Se todos os consumidores formalizarem reclamações, as multas e sanções ficarão tão pesadas para as companhias aéreas que não vai compensar desrespeitar o direito do consumidor e aí teremos um serviço melhor prestado para a sociedade”, completa Silva.
Outra dica da Abcom é em relação à bagagem. “Chegando ao destino e não encontrando sua mala, registre queixa imediatamente junto à empresa responsável, bem como Infraero [em caso de viagens aéreas], ANTT [em caso de viagens rodoviárias] e na delegacia de polícia, se possível. Declare o conteúdo da mala e detalhes que possam identificá-la, bem como exija da companhia providências emergenciais enquanto procuram ou aguardam a chegada da bagagem”, pontua o presidente.
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