Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Bernardete recorre para anular convenção do PSB

Thiago Ferri

Em 20/07/2010 às 10:21

Os advogados de Bernardete Querubim recorreram da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu o pedido e julgou extinta a ação para anular a convenção do Partido Socialista Brasileiro (PSB), na qual ela não obteve a legenda para concorrer à deputada estadual. Conforme a movimentação processual, o agravo regimental interposto pela vereadora foi juntado ao processo na tarde dessa segunda-feira (19).

A ação foi movida contra o Diretório Estadual do PSB e aponta supostas irregularidades na convenção que acarretariam em sua nulidade. Na peça inicial, Bernardete chama o congresso do partido de “farsa” e afirma já saber que não obteria legenda, acusando o deputado estadual e correligionário Ed Thomas de estar “mancomunado” com o presidente da executiva estadual do partido, deputado federal Márcio França, “para brecar sua candidatura”.

Segundo o advogado Alexandre da Silva Carvalho, o recurso está “ainda mais robusto” que a inicial e uma definição sobre o caso deve sair até a próxima semana. “Uma opinião minha é que no mais tardar semana que vem o Pleno do TRE dá um parecer. Mas ainda caberá recurso ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral] para qualquer uma das partes que perder”, cita.

“Não tem como fazer uma síntese do recurso, da argumentação, porque é muito complexo e trabalhado com base na legislação, mas o que posso garantir é que tudo que apontamos nele está amparado na Constituição Federal, no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e no próprio estatuto do partido [PSB]”, completa o defensor, lembrando que o argumentos iniciais são mantidos.

Ao julgar extinta a ação sem sequer apreciar o mérito, o relator do caso no TRE, juiz Paulo Octavio Baptista Pereira, apontou que o Colendo Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que os critérios e a conveniência do partido para escolher os candidatos que disputarão o pleito fogem à competência da Justiça Eleitoral. Entretanto, o advogado Carvalho discorda. “Eles vão ter de analisar o mérito, porque a convenção e a consequente ata referente a ela tratam-se de matéria de ordem pública”, pontua.

“Têm pessoas espalhando por aí que a Bernardete não é candidata. Ela é sim, pois já consta no sistema do TRE e tem até CNPJ aberto para a campanha”, afirma Carvalho, referindo-se ao pedido direto de registro feito pela vereadora no Tribunal Regional Eleitoral.

Antes de encerrar, o advogado confidencia que analisa outras medidas para o caso. “Vamos fazer alguma coisa em Brasília, mas não posso adiantar nada. Inclusive também estou estudando outra ação no TRE”, diz, sem querer entrar em detalhes.

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