Thiago Ferri
Em 21/06/2010 às 11:38
O vereador Oswaldo Bosquet (PSB), autor da lei que regulamenta em Presidente Prudente a cobrança da taxa de serviço conhecida como “10% do garçom”, diz que, caso o Tribunal de Justiça do Estado (TJ) mantenha em decisão final a suspensão da medida, a Câmara Municipal poderá abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar se os proprietários de estabelecimentos do ramo estão repassando adequadamente os 10% aos funcionários.
A lei 7.080/2009, que entrou em vigor em dezembro do ano passado, proíbe a cobrança da taxa de serviço a não ser por estabelecimentos que tiverem uma convenção coletiva junto ao sindicato da categoria e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), garantindo o destino dos valores aos trabalhadores.
Entretanto, a Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo representando o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (Sinhores) de Presidente Prudente moveu processo contra a legislação. Em primeira instância a ação foi extinta sem julgamento de mérito. Daí a federação entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao TJ que, liminarmente, suspendeu a lei.
O sindicato alega que a Câmara não tem competência para regular questão trabalhista. “Não foi isso que ocorreu, porque a lei é para favorecer o consumidor e não interferir em questão trabalhista, pois muitos cobram 10% sobre o consumo e não repassam ao trabalhador, ou seja, lesam o consumidor e têm um lucro líquido de 10% a mais. Isso é um absurdo”, afirma o vereador Oswaldo Bosquet.
“Nós fizemos a lei e nem o Jurídico da Câmara e nem o da Prefeitura viu empecilho algum. É de praxe que o TJ conceda liminar nessas situações para evitar que haja prejuízo para alguma das partes, mas acreditamos que não haja irregularidade na legislação e, por isso, a decisão final deve mantê-la”, completa o parlamentar, que é advogado.
De acordo com Bosquet, caso seja mantida a decisão do Tribunal e a lei seja suspensa em definitivo, a saída será a criação de uma CPI para apurar se os estabelecimentos estão repassando corretamente os valores sobrados na taxa de 10%. “A Assembleia Legislativa do Estado [Alesp] já criou uma CPI semelhante, para apurar esse mesmo tipo de situação, então creio que também podemos fazer. Se o TJ entender que não temos competência para legislar, então caberá a nós fazermos uma investigação”, afirma.
“Nossa meta é regulamentar a cobrança, não é proibir nada. Temos que acudir o consumidor. Se o estabelecimento está cobrando os 10%, ele tem de repassar os 10% aos garçons. Não uma parte ou Ada, como ocorre em boa parte. Não são todos, mas a maioria. E isso ocorre mesmo, porque antes de fazer a lei andamos pelos estabelecimentos da cidade e verificamos a situação”, completa.
Para propor a CPI, o vereador precisa de um terço das assinaturas dos vereadores. E para ser aprovada sua criação, ele precisa do voto favorável em plenário da maioria simples, ou seja, sete dos 13 parlamentares.
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