Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Caiuá orienta consumidor a aguardar para quitação do seguro

Da Redação

Em 22/01/2010 às 12:18

A concessionária de energia Caiuá, uma das distribuidoras da região, informou por meio do seu vice-presidente de Operações, Arlindo Antônio Napolitano, que até a manhã desta sexta-feira (22) não havia recebido a notificação sobre a liminar expedida pela 2º Vara Federal de Prudente determinando o parcelamento do Encargo de Capacidade Emergência (ECE) popularmente conhecido como “seguro-apagão”.  Segundo ele, a orientação ao consumidor é aguardar a decisão final e entrar em contato com a Central de Atendimento ao Consumidor (CAC) para mais informações.

 

Uma ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), através do procurador da República Luiz Roberto Gomes, pedindo a suspensão imediata do pagamento ou  o parcelamento  da taxa.

 

Nessa quinta-feira (21), o juiz substituto da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente, Flademir Jerônimo Belinati Martins, expediu uma liminar determinando que além da Rede Caiuá, as concessionárias Elektro e Vale Paranapanema parcelem em até 42 vezes, mesmo período que a taxa deveria ser cobra entre os anos de 2002 a 2005.

 

Em entrevista ao Portal, o vice-presidente da Caiuá adianta que a concessionária acatará a decisão judicial, mas que ainda não havia recebido notificação.

 

“Estou falando com base nas notícias da imprensa. Ainda não temos nada oficial. Somos apenas uma empresa que presta o serviço de recolhimento da taxa e repassa todo o valor ao Tesouro Nacional”, afirma Napolitano.

 

Conforme ele, a empresa entrará em contato com a Procuradoria Geral da União e com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), responsáveis pelo encargo, a fim de saber quais serão os novos procedimentos, devido à decisão judicial na 2ª Vara Federal de Prudente. No entanto, Napolitano orienta para que os consumidores aguardem a decisão.

 

“Pelo que entendi, a liminar suspende qualquer cobrança de juros ou multas e o consumidor tem o direito de escolher o pagamento à vista ou parcelado. Assim que recebermos a liminar vamos procurar, por intermédio do nosso setor jurídico, os órgãos responsáveis pelo encargo para saber qual será o procedimento. O que orientamos aos consumidores que já receberam a taxa e não realizaram o pagamento é que entrem em contato com a Central de Atendimento ao Consumidor (CAC) para informar se irão pagar à vista ou parcelado”, explica o vice-presidente da Caiuá.

 

Para Arlindo Napolitano, caso haja a adesão da decisão, a concessionária terá que mudar o processo para emissão das contas de energia. “Teremos que mudar todo o nosso sistema. Isso vai levar tempo. Acredito que a taxa será incluída novamente à conta em meados de março”, ressalta.

 

Serviço

 

O telefone da Central de Atendimento ao Consumidor (CAC) é o 0800-70 10 326, a ligação é gratuita.         

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