Paulo Fernandes
Em 01/02/2010 às 12:17
De acordo com ele, caso seja revogado o artigo em questão, estaria sujeita a volta das carrocinhas e a queda da proteção aos animais. “Ainda está em trâmite o processo na Câmara dos Deputados para extinguir o artigo. Por isso pedi para que seja votada esta moção na Câmara de Prudente e também por meio dos deputados da região, na Assembléia Legislativa, para preservamos os direitos dos animais”, afirma Rocha.
A Lei Federal 9.605, é de 12 de fevereiro de 1998 e dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Em específico o artigo 32, que diz: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Inclui nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos, a pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
De acordo com o presidente da Associação de Proteção aos Animais de Prudente, não há data prevista para a votação no plenário. “Como ainda está em andamento, não sabemos ao certo quando será votada, por isso estamos no preparando o quanto antes”, cita Rocha.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.
