Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Câmara de Prudente derruba três vetos do prefeito

Thiago Ferri

Em 18/02/2010 às 10:30

Na sessão ordinária dessa quarta-feira (17), a Câmara Municipal de Presidente Prudente derrubou os três vetos do prefeito a projetos. Eles também aprovaram o único projeto de lei da pauta, de autoria da vereadora da Bernardete Querubim (PSB), para dar nome a uma rua do Damha 3.

Aliás, um dos vetos era a projeto da vereadora, que dispõe sobre o atendimento preferencial aos portadores de câncer residentes no município em estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos, eventos culturais, hipermercados, lotéricas e isenção no transporte coletivo urbano. O veto do prefeito Milton Carlos de Mello (Tupã) havia sido parcial, relativo somente a parte da proposta que previa passe gratuito nos ônibus. Foi derrubado pela Casa.

Também foi derrubado o veto total do Executivo ao projeto do vereador Clóvis de Lima (PR), que tentava passe gratuito a quem faz tratamento no Ambulatório Regional de Saúde Mental de Presidente Prudente. A Câmara derrubou o vetou mesmo com o vereador tendo afirmado que não defenderia a derrubada, pois reconhecia que eram necessárias alterações na proposta. “A Prefeitura alegou que o projeto é inconstitucional. Não sei, talvez seja problema de definir horário, por isso não vou tentar derrubar o veto, mas sim alterar o projeto, delimitando o horário em que o passe seria gratuito a esses pacientes para entre as 9h e as 16h, quando o movimento é menor nos ônibus”, disse Lima ao Portal antes da sessão.

Os vereadores derrubaram até mesmo um veto do prefeito a um projeto de autoria dele mesmo, sobre a criação do adicional de gratificação de 50% no funcionalismo público pelo desempenho da função de controlador orçamentário do município. Antes da sessão o assessor Legislativo da Câmara, José Avansini, explicou que, após ter enviado a proposta para a Casa de Leis, o prefeito percebeu que havia um item inconstitucional e o vetou parcialmente.

A Câmara ainda tem 15 dias para continuar analisando os itens e sancioná-los. Depois ele é promulgado como decreto Legislativo, sendo que todas as medidas passam a valer a partir da publicação.

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