Thiago Ferri
Em 05/04/2010 às 17:05
A Câmara Municipal de Presidente Prudente vota na sessão desta segunda-feira (5) o projeto de lei do vereador Cidão Mendonça (DEM), que obriga todos os centros comerciais da cidade que tenham praça de alimentação a disponibilizar nelas um local exclusivo para os deficientes físicos, idosos e gestantes, sob pena de multa de R$ 1.020,00 em caso de descumprimento, dobrada em caso de reincidência. A área reservada deve corresponder a 10% do total de lugares disponíveis na praça.
De acordo com Mendonça, a medida visa garantir igualdade às pessoas em condição especial. Ele cita a Constituição Federal como base da proposta. “Fiz esse projeto em cima da Constituição, que não só garante o direito de ir e vir, mas também o de permanecer, estacionar e ter acesso a todos os bens e serviços. Por isso, o direito da acessibilidade é a condição para que todas as pessoas possam usufruir igualmente dos mesmos direitos”, explica.
A proposta já foi aprovada pelas comissões permanentes e vai a plenário em primeira discussão, precisando da maioria simples de voto para ser aprovado, ou seja, sete dos 13, se todos os vereadores estiverem presentes.
Caso seja aprovado e sancionado pelo prefeito, todos os centros comerciais de Prudente, como shoppings, galerias, hiper e supermercados, terão prazo de 90 dias para se adequarem.
A medida prevê que, em caso de descumprimento, primeiramente o estabelecimento será notificado e terá 20 dias para se adequar. Se não obedecer, levará multa de dois salários mínimos, hoje fixado em R$ 505. Em caso de reincidência o valor será dobrado.
Na proposta ainda consta que deverão ser fixados em local visível das praças de alimentação placas indicativas dos locais preferenciais para deficientes físicos, idosos e gestantes.
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