Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

CCJ da Câmara aprova prazo de dez dias para consumidor ser ressarcido

Agência Brasil

Em 02/06/2010 às 08:37

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou hoje (1º), em caráter terminativo, projeto de lei que dá prazo de até dez dias para que os consumidores sejam ressarcidos por valores pagos indevidamente. O prazo começa a contar a partir da entrega da reclamação feita pelo consumidor. 

A proposta atualiza o Código de Defesa do Consumidor, que já prevê que o consumidor cobrado por quantia indevida tem direito ao dobro do que pagou em excesso, mas não determina o prazo para o ressarcimento. Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo ela será encaminhada à apreciação do Senado, se não houver recurso para que seja votada pelo plenário da Câmara.

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