Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Com foro privilegiado, Dr. Juliano será julgado no TJ por morte de criança

Thiago Ferri

Em 28/04/2010 às 12:00

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) acolheu denúncia do Ministério Público e instaurou ação penal contra o prefeito de Álvares Machado, Juliano Ribeiro Garcia, que também é médico obstetra, para apurar os fatos que envolvem a morte de um bebê ocorrida em 2004. Por ser prefeito, ele tem foro privilegiado e a ação penal corre diretamente no TJ, sem passar pelo tribunal de primeira instância.

Conforme consta na denúncia do MP, em junho de 2004, nas dependências da Santa Casa de Misericórdia, Dr. Juliano, que fazia o acompanhamento pré-natal de Fabiana Manoel Ribeiro, durante consulta de rotina determinou sua internação imediata dizendo-lhe que seu parto era iminente.

Na sala de cirurgia, com três enfermeiras e sem médico anestesista e médico pediatra, ele teria aplicado sozinho a anestesia na parturiente, mas antes teria determinado que fossem aplicados nela 500 ml de soro glicosado juntamente com o medicamento "oxitocina", específico para indução ou potencialização do trabalho de parto.

Para o Ministério Público, “assim a morte de Felipe Ribeiro Neco Pereira ocorreu por culpa do denunciado, que aplicou ou determinou a aplicação do medicamento”.

O relator que recebeu a denúncia no TJ, desembargador Ribeiro dos Santos, destaca que “no caso em tela, verificam-se claros indícios de que o denunciado agiu em desacordo aos trâmites legais, uma vez que, na qualidade de médico, tentou adiantar o parto de sua paciente, aplicando-lhe medicamento para tanto que foi o responsável por complicações que levaram ao óbito do neonato”.

Por isso, afirma que a defesa de Dr. Juliano precisa de provas e impõe-se a instrução para debater a inocência alega por ele. “Portanto, sem adentrar no cerne da questão, mas verificada a existência de justa causa para a instauração da ação penal na forma aduzida na inicial, o recebimento da peça acusatória em todos os seus termos é de rigor”, cita, recebendo a denúncia e instaurando ação penal contra o médico e atual prefeito de Machado.

Outro caso

Juliano Ribeiro Garcia foi condenado em primeira instância em novembro de 2008, quando já havia vencido as eleições mas ainda não tinha assumido como prefeito, pela morte de outro bebê sob as mesmas circunstâncias, conforme consta na sentença assinada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Presidente Prudente, Antonio Roberto Sylla.

Esse caso ocorreu em outubro de 2005 e o Dr. Juliano teria aplicado a “oxitocina” na parturiente Sueli Maria Eleutério Pereira. O bebê nasceu sem movimentos respiratórios, cianótico e bradicárdico, foi conduzido ao Hospital Estadual de Presidente Prudente, onde morreu cinco meses depois.

A sentença ainda aponta crime de falsidade ideológica, pois o médico teria omitido do prontuário da paciente que aplicou a substância indutora do parto.

Ele foi condenado a um ano de reclusão e um ano e quatro meses de detenção, substituídos por pena pecuniária no valor de 100 salários mínimos vigente na época dos fatos em favor dos pais da criança, além de prestação de serviço à comunidade pelo prazo de dois anos e quatro meses.

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