Agência Câmara
Em 25/05/2010 às 09:40
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou indenização ao produtor quando o governo determinar o sacrifício de animais doentes, a destruição de lavouras ou de construções rurais contaminadas.
A medida está prevista no projeto de Lei 6468/09, do deputado Talmir Rodrigues (PV), que determina indenização ao produtor em um quarto do valor do animal vítima de tuberculose; metade, no caso de zoonoses; dois terços para doenças infecto-contagiosas; e a totalidade do valor, quando a necropsia não confirmar o diagnóstico clínico.
A indenização sobre lavouras erradicadas será calculada com base no custo de produção, considerando-se a perda em função da doença e o possível aproveitamento de partes da plantação. Já a compensação pela destruição de construções rurais será avaliada de acordo com o bem perdido.
Doença incurável
Não haverá ressarcimento do produtor quando se tratar de raiva ou outra doença incurável e letal; quando ficar comprovado que não foram cumpridas as medidas sanitárias; ou quando os proprietários violarem os regulamentos de defesa sanitária ou outras normas legais.
O relator, deputado Pedro Chaves (PMDB), recomendou a aprovação do projeto que, na sua opinião, vai atualizar uma legislação em vigor há mais de 60 anos (Lei 569/48). “Os procedimentos para a avaliação dos bens indenizáveis constituem avanço extraordinário em relação à lei de 1948, que só trata da produção animal”, afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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