Agência Câmara
Em 11/12/2010 às 08:59
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 5516/09 do deputado Dr. Talmir (PV), que obriga a prestadora do serviço de banda larga a fornecer justificativa por escrito, no prazo de uma semana, quando não atender pedido de instalação do serviço em determinado endereço.
O autor da proposta observa que, como a empresa não é obrigada a prestar esclarecimentos por escrito, ela acaba impedindo que o consumidor tenha argumentos para contestar os motivos alegados em juízo. Ele acredita que a medida vai aumentar a transparência na prestação do serviço.
De acordo com o relator na comissão, deputado Antonio Cruz (PP-MS), a falta de esclarecimentos das prestadoras de serviço contraria o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A norma prevê que "o serviço deve ser prestado em condições não discriminatórias a todos os assinantes localizados na área de prestação".
O projeto garante, na avaliação de Cruz, maior proteção ao consumidor, já que a ausência da justificativa "significa mais uma prova da infração da operadora e da incapacidade da Anatel em atuar na defesa dos usuários".
Segundo a proposta, o descumprimento da medida sujeitará a operadora às sanções previstas na Lei 9.472/97, que incluem multa e suspensão temporária da concessão.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. Agora, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Veja a íntegra da proposta: PL-5516/2009.
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