Thiago Ferri
Em 01/06/2010 às 16:35
Caso o Ministério Público, autor da ação, não apresente contrarrazões, os recursos serão encaminhados ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ), que analisará o feito.
Em novembro do ano passado, o juiz substituto Fábio Mendes Ferreira acatou ação civil pública movida pelo Ministério Público e condenou a Fazenda Pública Estadual e a FDE a promoverem as obras de adaptação para acessibilidade dos portadores de necessidades especiais nas escolas estaduais dos quatro municípios no prazo máximo de um ano. Foi estabelecida ainda multa de R$ 500 ao dia, por escola, em caso de descumprimento, bem como o período máximo de 90 dias para início dos serviços.
Depois, em despacho datado de 12 de fevereiro deste ano, o magistrado reconsidera os prazos, levando em conta que o Estado é obrigado a licitar a obra. Fixou, assim, 300 dias para que sejam tomadas todas as providências inerentes à licitação e contratação da obra.
“O prazo para conclusão da obra não tem como ser fixado nesta oportunidade, de forma que deverá ser definido por critérios técnicos, observada sua natureza e envergadura, devendo o contrato ser submetido à apreciação do juízo para exame de sua adequação”, completou.
Na ação, o Ministério Púlico alega que, após a verificação dos prédios escolares dos municípios, em conformidade com as normas de acessibilidade aos portadores de deficiência, ficou constatado que o Estado, dentre outros, mantém escadas sem corrimão, bem como piso tátil e de alerta, balcão de atendimento e de alimentação não adaptados ao portador de deficiência, com altura elevada e sem área de aproximação, sanitários e lavatórios não adaptados totalmente às pessoas portadoras de deficiência.
O MP ainda afirmou ter verificado a existência de degraus em salas de aula, portas que não atendem às normas técnicas da ABNT quanto ao vão livre, maçanetas e proteção, rampas com inclinação inadequadas e desprovidas de corrimão, piso tátil direcional, faixa antiderrapante e de alerta, bebedouros com altura e construção inadequados, e ausência de mobiliário adaptado ao portador de deficiência.
A sentença de primeira instância determina que a Fazenda Pública Estadual e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) façam as obras de adaptação de todas as escolas estaduais de Anhumas, Álvares Machado, Alfredo Marcondes e Santo Expedito, atendendo às normas da ABNT.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Portal Prudentino.
