Paulo Fernandes
Em 15/01/2010 às 16:54
Como o Portal informou, o encargo foi criado em 2002 pelo Governo Federal, após ter encerrado o plano de racionamento de energia no País, e vigorou até 23 de dezembro de 2005. O objetivo era cobrir o custo de usinas termelétricas emergenciais instaladas no Brasil para geração de energia em caso de desabastecimento provocado pela diminuição dos níveis de água nos reservatórios das hidrelétricas. A taxa deixou de ser cobrada nesses 16 municípios da região (veja lista abaixo) por força de uma liminar concedia na época pela 2ª Vara Federal de Presidente Prudente.
Segundo Otacílio Costa, a tarifa cobrada “é inadmissível e de responsabilidade do governo, não dos consumidores”. O contador afirma que irá entrar com a ação mesmo que não tiver grande participação da população. De acordo com ele, o objetivo do processo é eliminar a cobrança.
“As pessoas devem estar recebendo as contas de energia entre essa semana e a outra. Ontem [quinta-feira, 14] recebi a minha e percebi que o valor quase dobrou. É um absurdo. Nós já pagamos os impostos, e são altos, para que o governo faça a parte dele”, desabafa.
“Convido a população para lutar contra essa taxa, mas mesmo que não tenha um número de pessoas significativo, eu entrarei com a ação na próxima segunda-feira [18]. Vou pedir que o encargo seja anulado”, afirma ele.
O encargo, que era cobrado na conta de energia todo mês entre abril 2002 e dezembro de 2005, está sendo cobrado de uma única vez na conta dos consumidores. O advogado Paulo José Castilho, que representa Costa no caso, diz que a cobrança do encargo com multas e juros de uma só vez é considerada ilegal. De acordo com ele, outras cinco pessoas também já o procuraram para mover ação nesse sentido. Ele informa que o pedido será na Justiça estadual, contra a Rede Caiuá.
“No meu entendimento, juros e mora são existentes se houver causa. Neste caso, a população não sabia sobre a taxa, por isso não pode ser cobrada. Na pior das hipóteses, a cobrança deveria ser dividida em meses e em pequenas porcentagens, como manda a lei”, ressalta.
A reportagem entrou em contato com a Rede Caiuá e, segundo a assessoria de imprensa, a empresa não se posiciona a respeito de "suposições".
Veja a lista dos municípios afetados pela cobrança retroativa:
- Presidente Prudente
- Martinópolis
- Regente Feijó
- Indiana
- Álvares Machado
- Presidente Bernardes
- Emilianópolis
- Presidente Venceslau
- Ribeirão dos Índios
- Caiabú
- Santo Expedito
- Presidente Epitácio
- Santo Anastácio
- Piquerobi
- Caiuá
- Alfredo Marcondes
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