Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Contribuintes de ISS têm até dia 31 para recolher diferença

Da Redação

Em 14/01/2010 às 15:28

A Coordenadoria Fiscal e Tributária da Prefeitura de Presidente Prudente comunica, através de publicação em atos oficiais, que os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza  têm até o dia 31 deste mês para recolher a 'diferença verificada' entre o montante recolhido e o apurado, ambos referentes ao exercício de 2009. Tais valores são o estimado pela Secretaria de Finanças e o faturado pelo contribuinte, respectivamente.

A coordenadora fiscal e tributária, Maria Aparecida de Lima Trugillo, explica que anualmente a Prefeitura estima um valor de ISS de cada contribuinte que tem recolhimento por estimativa.  Se o valor é ultrapassado, o contribuinte (prestador de serviços, e nos casos estabelecidos na Lei Complementar Nacional nº 116/03, o agente de retenção – tomador de serviço) tem a opção de quitar mensalmente a diferença ou de forma anual.

O ISS é um tributo recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela legislação nacional já citada. No caso do trabalhador autônomo, o recolhimento é anual. É calculado quando o preço do serviço é multiplicado pela alíquota estabelecida em lei. O não pagamento da diferença no prazo indicado, sujeitará o contribuinte aos acréscimos previstos no artigo 74 da Lei Complementar 132/2003.

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