Da Redação
Em 23/12/2009 às 08:25
A coordenadora Fiscal e Tributária da Prefeitura de Presidente Prudente, Maria Aparecida de Lima Trugillo, oficia as agências bancárias em Presidente Prudente sobre a correção da Unidade Fiscal do Município (UFM) para o ano de 2010. O novo valor da UFM é seu valor corrigido em 1,1120%. O ofício apresenta o seguinte teor:
"Em cumprimento ao artigo 5º, parágrafo 4º do Código Tributário Municipal (Lei Municipal 132/2003) e do Decreto 16.925/2004, para os devidos fins de atualização junto ao sistema monetário, informamos que a partir de 01 de janeiro de 2010 a UFM – Unidade Fiscal do Município – de Presidente Prudente passa a vigorar, tendo seu valor corrigido em 1,1120%, com seu valor fixado em 2,1792 (dois reais, um mil setecentos e noventa e dois milésimos de real), para cálculo de tributos municipais na vigência do exercício de 2010.
Cumpre-nos informar que esta Coordenadoria Fiscal e Tributária apurou esta correção tomando por base a média aritmética do INPC (IBGE), IGP-M (FGV), IGP-DI (FGV) e IPC (FIPE), em concordância com a Lei vigente, sendo válido para recolhimento de tributos oriundos da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente em todo o território Nacional.
Outrossim, oficiamos pelo presente instrumento todas as agências bancárias estabelecidas neste município, conforme endereços listados em seus sites oficiais, ficando a elas substabelecida a obrigação de divulgar aos seus postos de atendimento, estabelecimentos e representantes conveniados, centrais e informações afins."
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