José Artur Gonçalves
Em 28/01/2010 às 17:14
Um dentista de Presidente Prudente terá que pagar R$ 5,2 mil em indenização a uma paciente por um tratamento odontológico malsucedido. A ação havia sido julgada improcedente na Comarca de Presidente Prudente, mas a 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça acatou recurso da paciente e condenou o profissional. O acórdão foi registrado nesta quarta-feira (27).
Conforme o relator do acórdão, desembargador Ferraz Felisardo, a paciente contratou os serviços do profissional em abril de 2002 para colocar três próteses dentárias, bem como a restauração de todos os outros dentes da boca. O orçamento foi de R$ 3.980,00, mas o tratamento não foi finalizado e lhe causou vários transtornos de saúde, como sangramento e dores constantes.
A paciente procurou outro dentista da cidade e foi orientada a refazer o tratamento, pelo valor de R$5.200,00.
A autora da ação afirma ainda que deixou vários cheques pós-datados emitidos por sua mãe ao dentista e que as datas dos cheques não foram respeitadas e que “sua mãe teve vários dissabores, por exemplo, nome inscrito no Serasa”.
Como o dentista foi citado judicialmente, mas não apresentou defesa, a Justiça entende que os fatos narrados pela autora são verdadeiros. Assim, o pedido foi acolhido “a fim de que o apelado pague a importância R$ 5.200,00 correspondente à soma dos valores a ele pagos (R$ 2.770,00) e da quantia de R$ 2.430,00, estimada para a indenização dos danos”.
Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Luís de Carvalho e Reinaldo Caldas.
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