Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Dr. Juliano é condenado em R$ 51 mil por morte de criança

Thiago Ferri

Em 10/09/2010 às 13:21

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) manteve a condenação por homicídio culposo e falsidade ideológica do prefeito de Álvares Machado, Juliano Ribeiro Garcia (DEM), que é médico obstetra, pela morte de uma criança cinco meses após o nascimento em 2005. Ele é acusado de aplicar substância para acelerar o parto, o que gerou problemas cerebrais e respiratórios no bebê. Ainda cabe recurso.

Em processo movido pelo Ministério Público, Dr. Juliano foi condenado em 2008 pela 1ª Vara Criminal de Presidente Prudente a cumprir um ano de reclusão e um ano e quatro meses de detenção, penas que foram substituídas por prestação pecuniária no valor de 100 salários mínimos em favor dos pais da criança e serviço à comunidade pelo prazo de dois anos e quatro meses.

Garcia recorreu e, agora, em decisão datada dessa quinta-feira (9), o Tribunal de Justiça manteve a condenação, trocando apenas a prestação de serviços por multa de 10 salários mínimos. Assim, ele está condenado a pagar R$ 51 mil (100 salários mínimos) aos pais da criança e a multa de R$ 5,1 mil (10 salários).

A acusação é que, como médico obstetra, diretor clínico e plantonista na Santa Casa de Misericórdia de Álvares Machado – ainda não era prefeito –, ele passou a acompanhar a partir do sétimo mês a gestação de Sueli Maria Eleutério Pereira, então com 40 anos, e em outubro de 2005 teria cometido homicídio culposo porque, no atendimento à gestante, mesmo ela não apresentado dor, contração ou perdas vaginais, prescreveu remédio contendo “oxitocina", específico para indução ou potencialização do trabalho de parto, o que acabou ocasionando sangramento e a realização de cesárea.

Entretanto, ao nascer o bebê não apresentou movimentos respiratórios, o que exigiu manobras de reanimação e a transferência da criança para o Hospital Estadual de Presidente Prudente, onde morreu cerca de seis meses depois.

Conforme consta na decisão de primeira instância, mantida pelo TJ, após aplicar o medicamento contendo “oxitocina” Dr. Juliano teria deixado a paciente a cargo das enfermeiras. “Transferir o acompanhamento dos efeitos da Orastina foi, no mínimo, negligente pelo réu. Prescrever Orastina para quem não tinha nenhuma recomendação foi, no mínimo, imprudência do réu. Essa negligência e esta imprudência é que levaram ao deslocamento da placenta, ao dano ao bebê e à morte do bebê, como constatou a perícia”, afirmou o juiz Antonio Roberto Sylla na sentença primária.

Ele também foi condenado por falsidade ideológica, pois teria omitido do prontuário da paciente que aplicou a substância indutora do parto.

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