Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Dracena também adere à multa para controle da dengue

Paulo Fernandes

Em 07/01/2010 às 14:10

Depois de Presidente Prudente, o município de Dracena também resgata uma lei de 12 anos que prevê multa aos proprietários dos imóveis nos quais forem encontrados focos do mosquito Aedes aegypti. Segundo a diretora da Vigilância Sanitária Municipal e da Vigilância Municipal Epidemiológica (VEM), Rosangela Buriola, a medida foi necessária para controlar os casos de dengue na cidade, pelo que ela define como “falta de compromisso e responsabilidade da população”. Em 2009, 11 casos da doença foram confirmados em Dracena. As visitas e notificações tiveram início neste mês.

“Depois de quase 20 anos de trabalho educacional no combate à dengue, percebemos que os casos estavam aumentando. Então, como mais uma medida preventiva, estamos colocando em prática esta lei. Acredito que os moradores já sabem como prevenir o mosquito, porém o comodismo é grande. Agora com a multa tenho certeza que a atenção será redobrada” afirma Rosangela.

De acordo com a diretora da Vigilância, o índice de breteau – que define a quantidade de mosquitos em desenvolvimento – é de 1,8 em Dracena, dentro do tolerável pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que é entre 1 e 2.

Entretanto, em dezembro do ano passado, os agentes da VEM realizaram um índice real nos imóveis do município e constara, segundo ela, que a cada 100 casas visitadas, 20 apresentavam criadouros do Aedes. “Este número também incentivou a aplicação da lei”, cita.

“Mesmo que o nosso índice de breteau é dentro do aceitável, estamos nos prevenindo de uma possível epidemia. Não podemos facilitar com a dengue, ainda mais em período de verão”, comenta Rosangela.  

A lei de número 2.750 foi criada em 7 de maio de 1998 e prevê multas de cinco Unidades Fiscais do Município (UFMs) para imóveis de pessoas físicas, o que equivale a R$ 80, e  para estabelecimentos de pessoas jurídicas a penalidade é de 20 UFMs, ou seja, R$ 320. A lei prevê que o valor dobre para casos de reincidência.

“Ainda não houve nenhuma multa. Os agentes realizam as visitas, se no local for encontrado algum foco do mosquito o morador será notificado e o possível criadouro será eliminado pelos agentes. A multa será aplicada se for encontrado novamente criadouro do mosquito no mesmo imóvel. A segunda visita pode ser feita em um mês ou um ano depois, não há periodicidade”, explica.

Conforme a VEM, no ano passado foram confirmados 11 casos de dengue na cidade - sete importados e quatro autóctones. Sete desses casos foram detectados até dezembro de 2009 e três coletados no ano passado, mas confirmados apenas em janeiro deste ano. A penalidade de multa já esta em vigência, porém até o momento nenhum imóvel foi autuado ou notificado.

*Atualizada às 16h31 para acréscimo de informação

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