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Emenda que regulamenta pagamento de precatórios entra em vigor

Portal Federativo

Em 15/01/2010 às 18:40

Os Estados e municípios brasileiros começam 2010 com mais possibilidade de controle sobre suas finanças e maior capacidade de gerenciar o pagamento de seus precatórios - dívidas judiciais dos entes públicos Já foi publicada a Emenda Constitucional nº 62 de 2009, que estabelece destinação de 1% a 1,5% das receitas correntes das prefeituras ao pagamento dos débitos.

Para os Estados, a reserva varia de 1,5% a 2%. O texto prevê ainda que os valores das dívidas, estimadas hoje em R$ 100 bilhões, serão atualizados de acordo com as regras da caderneta de poupança. A emenda pode ser conferida na íntegra clicando aqui.

Entre os benefícios garantidos pela aprovação desta matéria, está a garantia do pagamento dos débitos de precatórios, trazendo segurança jurídica para os credores, mas sem comprometer a solvência de estados e municípios que prestam serviços públicos essenciais à população.

Segundo o texto aprovado, 50% dos recursos dos precatórios devem ser pagos pelo regime tradicional, respeitando-se a ordem cronológica. A outra metade da dívida poderá ser quitada por meio de leilões, onde o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida, terá seu crédito quitado primeiro. Neste caso, os pagamentos serão feitos por ordem crescente de débito, independente da ordem cornológica.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) montou um guia sobre como as prefeituras devem agir para aproveitar às novas regras. Elas também valem para os estados, respeitadas as diferenças entre os percentuais sobre as respectivas receitas correntes líquidas (RCL).

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