Thiago Ferri
Em 09/06/2010 às 16:20
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) manteve a condenação do ex-diretor-presidente da Companhia Prudentina de Desenvolvimento (Prudenco), Ângelo Ermelindo Marcarini, e do ex-diretor administrativo Antônio Carlos Lopes Fernandes pela contratação sem concurso público de um ajudante geral e dois vigias. Eles terão pagar multa civil no valor equivalente a suas remunerações à época dos fatos.
O Ministério Público do Estado (MPE) movei ação civil pública contra os ex-diretores porque contrataram sem concurso público Marcos Alves Moreira, ajudante de serviços gerais, em 10 de março de 1997 e demitido em 8 de janeiro de 2001; José Carlos de Oliveira, vigia, admitido em 1° de abril de 1997 e demitido em 2 de maio de 2001; e Edson Soares Bebiano, vigia, contratado em 10 de março de 1997 e demitido em 8 de setembro de 1999.
Marcarini foi presidente da Prudenco entre 2 de janeiro de 1997 e 29 de abril de 1998. Já Fernandes foi diretor administrativo da mesma empresa de 6 de fevereiro de 1997 a 9 de junho do mesmo ano.
Em primeira instância, os ex-diretores foram sentenciados ao ressarcimento do dano moral causado ao patrimônio público, fixado em valor equivalente ao salário deles na ocasião.
Tanto o MPE quanto Marcarini e Fernandes recorreram. O primeiro, pretendendo que os ex-diretores fossem condenados também a devolverem aos cofres da empresa tudo o que foi pago aos empregados. Já os réus, pretendendo a improcedência total da ação.
No TJ, a decisão foi mantida. O desembargador-relator do caso, Oswaldo Luiz Palu, afirma que mesmo que tenham personalidade de direito privado, as sociedades de economia mista, como é o caso da Prudenco, são obrigadas a respeitar o princípio do concurso público.
“Ademais, os empregos de ajudante geral e vigias não têm qualquer perfil similar aos cargos de provimento em comissão, eis que não há o elemento confiança presente [...]. No caso, não se pode acreditar que o diretor-presidente e o diretor-administrativo não foram os responsáveis pelas contratações dos empregados de modo irregular”, cita ele no acórdão registrado nessa terça-feira (8).
Desse modo, o TJ rejeitou o recurso dos ex-diretores e deu provimento mínimo ao do Ministério Público, apenas para mudar a referência ao dano moral, mas mantendo a multa em um salário de cada a ser apurado em liquidação de sentença.
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