Thiago Ferri
Em 26/01/2009 às 16:33
Marcos Perez e a ex-primeira-dama foram condenados em primeira instância pela Justiça de Quatá a, além de suspensão dos direitos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios também por 10 anos, pagamento de multa civil correspondente a três vezes ao acréscimo patrimonial obtido, e ressarcimento integral dos danos causados ao Município de Quatá.
O processo não informa os valores das penalidades nem o dano causado ao cofre da cidade. O valor da causa é de R$ 50 mil.
Maria das Graças ainda foi condenada à perda do cargo público ou função pública que ocupa.
Eles recorreram e, em decisão registrada no último dia 15, o TJ negou o recurso e manteve a condenação. “Não houve prestação de contas a respeito de nenhum dos inúmeros pedidos de adiantamento feito entre os meses de janeiro a julho de 2004, comportamento inaceitável em se tratando de gastos públicos, que envolvem, em última análise, dinheiro de toda a população”, cita o desembargador e relator do caso no Tribunal, Prado Pereira.
“A ausência de qualquer elemento comprobatório de que agiram com o único fito de bem atender ao serviço público demonstra que as viagens, até quatro em um único mês, somente visaram a interesses particulares, em benefício dos apelantes, em clara ofensa aos princípios constitucionais administrativos”, conclui.
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