Thiago Ferri
Em 03/09/2008 às 17:02
O servidor público Alessandro Amim teve a mesma condenação, acrescida, ainda, da perda da função pública exercida por ele, o que não ocorreu com Perez porque ele não ocupa nenhum cargo público.
Ambos foram condenados pelo juiz da Vara Única de Quatá, Guilherme Duran Depieri, pela prática de improbidade administrativa, em decisão publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta quarta-feira (3).
Ocorre que, em 2002, o então prefeito Marcos Perez liberou adiantamentos no importe de R$ 1,8 mil para o servidor Alessandro, com intuito de cobrir gastos de uma viagem que este faria a trabalho. Entretanto, conforme o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o valor foi repassado de forma irregular, ou seja, não cumprindo a lei municipal que regulamentava a matéria.
O TCE afirma que os empenhos não especificavam a finalidade do dinheiro e a qual interesse público visava tal adiantamento. “Tampouco os empenhos são acompanhados de comprovantes da efetiva realização das despesas, denotando que sequer foram realizadas as devidas prestações de contas na forma legal”, cita o juiz Depieri.
O magistrado ainda aponta que, pelo ocorrido, houve prática de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito de Marcos e Alessandro. Ele ainda aponta que a culpa do ex-prefeito está na autorização do adiantamento sem a devida prestação de contas e especificação da finalidade pública correspondente. E a culpa do servidor decorre da realização de despesas sem a apresentação de comprovantes que mostrem o efetivo gasto.
Ambos foram condenados à perda de seus direitos políticos por nove anos, além de ficarem proibidos de contratar com o poder público por 10 anos. Ele também foram condenados à multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, ou seja, terão de pagar, cada um, R$ 3,6 mil, além de, juntos, restituírem os R$ 1,8 mil aos cofres do município. Desse modo, cada um terá de desembolsar, ao todo, R$ 4,5 mil. Alessandro ainda perdeu o cargo público que exerce.
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