Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Ex-prefeito de Sandovalina é condenado por causa de R$ 850

Thiago Ferri

Em 10/06/2010 às 16:39

O ex-prefeito de Sandovalina, Roseval Aparecido Rodrigues, teve sua condenação por peculato mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ). Ele havia sido condenado em primeira instância a três anos e seis meses de serviço comunitário, pagamento de 20 salários mínimos à entidade social e multa de 11,5 salários mínimos porque teria, segundo denúncia do Ministério Público, desviado em proveito próprio R$ 850.

No recurso, a defesa de Rodrigues pediu a improcedência da ação, alegando fragilidade das provas. Entretanto, conforme afirma o desembargador-relator do caso no TJ, Amado de Faria, o argumento não prospera.  

“Em primeiro lugar, esclareça que o peculato, ao contrário dos crimes de homicídio e de lesão corporal, constitui "delicta facti transeutis", ou seja, é daqueles crimes que não deixam necessariamente vestígios”, cita ele.

O texto do acórdão ainda destaca que ficou comprovado que o réu, então prefeito do município de Sandovalina, “desviou, em proveito próprio, dinheiro público municipal, fazendo-o em duas oportunidades, julho de 1997 e fevereiro de 1999”. O desvio resultou no importe de R$ 850.

“Para encobrir sua conduta ilícita, o réu juntou comprovante de suas despesas de viagem em interesse do município. Estas despesas foram apresentadas por meio de diversas notas fiscais adulteradas por ordem do réu, que determinava a emissão de empenhos em seu favor, considerando os valores constantes nas notas fiscais”, completa o desembargador na decisão, destacando que as provas conduzem à veracidade da imputação, “sendo de rigor a manutenção da respeitável sentença condenatória”.

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