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Ex-prefeito de Teodoro é condenado no TJ a devolver R$ 69 mil

José Artur Gonçalves

Em 22/02/2010 às 08:52

O ex-prefeito de Teodoro Sampaio, José Natalício dos Santos (Natal), terá que devolver R$ 69.047,89 aos cofres do município devido a irregularidades em contas de 1988. A decisão é da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado e anula sentença da Comarca de Teodoro Sampaio, que havia julgado improcedente o pedido de condenação do prefeito por improbidade administrativa.

Pela nova decisão, o ex-prefeito foi condenado pela aquisição, sem licitação, de telhas e cascalhos, além de gastos com viagens sobre as quais “não foram feitos os devidos esclarecimentos sobre o destino e a finalidade”, além da emissão de cheques “em seu próprio benefício, sem comprovação da despesa respectiva ou da nota de empenho”.

O pedido de ressarcimento ao erário havia sido ingressado pela Prefeitura de Teodoro, mas em primeira instância a ação foi julgada improcedente. A Prefeitura recorreu, alegando que o pedido “está fundamentado em relatório do Tribunal de Contas do Estado, o qual rejeitou as contas do réu relativas ao exercício de 1988”.

Ainda segundo a ação, o “Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Estado constatou diversas irregularidades praticadas pelo réu quanto a: aquisição de telhas sem procedimento licitatório; aquisição de cascalho através de certame irregular; realização indevida de despesas de viagens; emissão ilegal de cheques”.

Como as contas reprovadas são de mais de 20 anos atrás, o ex-prefeito alegou a prescrição dos atos. No entanto, o relator do acórdão considerou que os atos de improbidade são imprescritíveis.

 “Antes de tudo, é preciso anotar que não se operou a prescrição da ação, conforme sugeriu o réu na resposta. A presente ação civil pública, fundada em ato de improbidade administrativa”, diz o desembargador. “As ações de ressarcimento ou de responsabilidade civil dos agentes públicos, como na espécie em comento (ex-Chefe de Executivo local), são, em essência, imprescritíveis, por força de norma constitucional, a qual preceitua a prescrição apenas das ações relativas à apuração de ilícitos penais e funcionais, mas não civis”, pontua.

O acórdão do TJ foi registrado no último dia 9, mas ainda aguarda publicação no Diário Oficial de Justiça. O julgamento teve a participação dos desembargadores Wanderley José Federighi (presidente), Venício Sales e do relator, Osvaldo de Oliveira. O acórdão foi aprovado por maioria, vencido o 3º juiz. Cabem embargos à decisão.

Natal foi prefeito de Teodoro por três mandatos: 21 de março de 1965 a 20 de março de 1969, 1º de fevereiro de 1973 a 31 de janeiro de 1977 e de 1º de fevereiro de 1983 a 31 de dezembro de 1988.

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