Thiago Ferri
Em 15/06/2010 às 13:51
A mulher e a empresa moveram a ação de obrigação de fazer contra a Google sob o argumento de que no site de relacionamento YouTube foi inserido vídeo composto de uma seqüência de fotos formando um slide show que denigre a imagem de ambos.
Na 2ª Vara Cível de Presidente Prudente, o juízo concedeu tutela antecipada em favor de Milene e a clínica, determinando que a Google retirasse o vídeo do ar e prestasse informações acerca dos números de IPs, e-mail de cadastro ou qualquer outra constante em seus registros referente ao usuário MegaLira2009, que teria postado o material.
Entretanto, foram as duas outras determinações da Justiça que provocaram o recurso da Google: a obrigação de instalar filtros ou qualquer outro meio que impossibilite que o vídeo seja disponibilizado no site novamente, bem como a efetuação de monitoramento do conteúdo desse vídeo em específico para que não seja mais colocado e disponibilizado online no site; e multa diária fixada em R$ 50 mil para o caso de descumprimento.
A empresa de internet recorreu, alegando o monitoramento do conteúdo desse vídeo específico bem como a implantação de filtros para bloqueá-lo “é impossível de ser cumprida por impossibilidade técnica”. Além disso, alega que a multa imposta para o caso de descumprimento é excessiva.
No Tribunal de Justiça, o relator Egidio Giacoia aponta, primeiro, que o Poder Judiciário pode ser chamado a intervir nessas situações “para evitar a ocorrência de prejuízos ou para restauração do patrimônio lesado quando violados direitos de privacidade no campo da internet”.
O desembargador acata em parte os recursos. Sobre os filtros e monitoramento do vídeo, ele afasta a obrigação de tal medida. “Essa providência, ao menos em princípio, não pode ser exigida de um provedor de serviço de hospedagem, que não tem o controle indiscriminado do domínio de toda a internet. Forçoso convir que o provedor não tem condições de varrer todo o sistema durante as 24 horas do dia, até mesmo por não dispor de meios técnicos para tanto”, cita.
“Do mesmo modo, merece acolhida o pedido para redução da multa diária que, no montante em que fixada [R$ 50 mil], se mostra mesmo bastante excessiva. Assim, as matérias consideradas ofensivas aos agravados [Milene e Unofísio] deverão ser retiradas pela agravante [Google] no prazo de três dias contados de sua intimação nos autos principais, sob pena de multa diária de R$ 200”, completa.
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