Segunda-feira 1 de maio de 2018 | Presidente Prudente/SP

Grêmio Prudente diz ter documento para provar inocência no STJD

Justiça Desportiva

Em 01/06/2010 às 12:27

A escalação do zagueiro Paulão, que dois dias antes de entrar em campo foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), gerou muitas discussões nos bastidores do futebol e também da Justiça Desportiva. E nesta terça-feira (1º), a partir das 18h, a Segunda Comissão Disciplinar define se o clube perde ou não três pontos no Campeonato Brasileiro. Para manter a pontuação, o time paulista apresentará um documento que, segundo a diretoria, prova a inocência.

Adotando o silêncio para não complicar mais a situação, os dirigentes prudentinos ficaram calados esse tempo todo, mas acreditam na absolvição e comprovarão isso com um fax recebido da Federação Paulista de Futebol (FPF), datado de 24 de maio de 2010, ou seja, um dia depois de enfrentar o Flamengo, pela terceira rodada, com o zagueiro Paulão relacionado para o banco de reservas.

“Não temos muito o que falar sobre esse caso, até porque isso pode nos prejudicar. Mas digo que o clube não teve culpa alguma, pois só recebemos a confirmação da suspensão do Paulão na segunda-feira, às 16h, quando o nosso jogo contra o Flamengo já tinha ocorrido [no domingo]”, explicou o diretor técnico do Grêmio Prudente, Rodrigo Pastana.

A polêmica começou na sessão da Quarta Comissão Disciplinar, realizada no dia 21, que suspendeu por unanimidade Paulão por duas partidas pela expulsão contra o Avaí, logo na abertura do Campeonato Brasileiro. Como tinha cumprido só a automática, o zagueiro não deveria enfrentar o Flamengo, mas não só foi relacionado, como entrou no decorrer do segundo tempo.

Agora, clube e jogadores responderão no STJD e podem se complicar. O Prudente pode perder três pontos, de acordo com o artigo 214 (incluir na equipe atleta em situação irregular para participar de partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Já Paulão está ameaçado de pegar um gancho de 90 a 360 dias pela denúncia no artigo 223 (deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva).

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